TJPB - 0800823-86.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 06:53
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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03/09/2024 10:57
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 09:15
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Correção Monetária] AUTOR: COMERCIAL DE ESTIVAS BARBOSA LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO PEDRO DE MELO NETTO - PB18544 REU: SEVERINA PEREIRA SANTANA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Prevê o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”.
Trata-se de direito disponível da parte autora, cujo exercício independe, inclusive, do consentimento do réu, conforme previsão do art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Destarte, diante do pedido do(a) autor(a) e levando-se em conta que o requerente é quem possui o maior interesse no julgamento do feito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ingá, 29 de agosto de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Rafaela Pereira Toni Coutinho - Juíza de Direito -
30/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:58
Extinto o processo por desistência
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29/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/07/2024 13:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/07/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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18/07/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 08:54
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 17:18
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/07/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
28/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
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22/05/2024 08:32
Recebidos os autos.
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22/05/2024 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
22/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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