TJPB - 0816553-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 21:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 21:56
Determinada diligência
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25/03/2025 21:56
Deferido o pedido de
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25/03/2025 21:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:25
Juntada de informação
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17/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/12/2024 16:13
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816553-72.2024.8.15.2001 AUTOR: SAMARITANA BATISTA DE PAIVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO pedido de perícia contábil de ID 100513556.
Nomeio a perita VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: *27.***.*70-14; Profissão/Área: Contador/Contabilidade, Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, nº 821, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, 58037-432, e-mail: [email protected], telefone nº (83) 99103-5985.
Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24120411392717200000098506901, Informação: 24120212481808900000098378547, Comunicações: 24091813091422300000094534484, Petição: 24091812091835000000094528586, Comunicações: 24091715400128000000094470539, Petição: 24082815291876500000093429872, Intimação: 24082715150683700000093350418, Intimação: 24082715150683700000093350418, Ato Ordinatório: 24082715143602100000093350413, Comunicações: 24082012492545300000092966328] -
04/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:14
Nomeado perito
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04/12/2024 13:14
Deferido o pedido de
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04/12/2024 13:14
Determinada diligência
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02/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:48
Juntada de informação
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18/09/2024 13:09
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816553-72.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:49
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 21:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMARITANA BATISTA DE PAIVA - CPF: *95.***.*72-49 (AUTOR).
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17/07/2024 21:47
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2024 21:47
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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22/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:17
Juntada de informação
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16/04/2024 16:05
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAMARITANA BATISTA DE PAIVA (*95.***.*72-49).
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04/04/2024 00:06
Determinada diligência
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04/04/2024 00:06
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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