TJPB - 0807963-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:21
Deferido o pedido de
-
27/02/2025 22:21
Determinada diligência
-
27/02/2025 22:21
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198
-
16/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:28
Juntada de informação
-
28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807963-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807963-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:35
Determinada diligência
-
26/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:35
Juntada de informação
-
02/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 22:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE RODRIGUES PITA SOBRINHO (*71.***.*75-20).
-
23/02/2024 22:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE RODRIGUES PITA SOBRINHO - CPF: *71.***.*75-20 (AUTOR)
-
23/02/2024 22:34
Determinada diligência
-
19/02/2024 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800886-76.2024.8.15.0051
Maria de Lourdes Goncalves
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2024 23:14
Processo nº 0840663-38.2024.8.15.2001
Soledade Ramalho Marinho
Banco do Brasil SA
Advogado: Michel Costa Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2024 20:17
Processo nº 0803170-88.2022.8.15.0031
Josefa Ferreira Campos
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2022 17:00
Processo nº 0814602-29.2024.8.15.0001
Gabriele Barbosa de Araujo
Josefa Cristina Lisboa da Costa e Cavalc...
Advogado: Evellyn Monaliza de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 20:46
Processo nº 0800658-15.2019.8.15.0201
Rayane de Andrade Silva
Centro de Ensino Superior Multiplo LTDA ...
Advogado: Amanda Almeida Waquim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2019 08:33