TJPB - 0805812-69.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:49
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2025 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 08:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 10:25
Juntada de Ofício
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18/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
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15/11/2024 07:31
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:41
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
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06/11/2024 12:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/10/2024 02:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805812-69.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: TEREZA PEIXOTO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 19:17
Conclusos para decisão
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11/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:12
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805812-69.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: TEREZA PEIXOTO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
28/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
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28/08/2024 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 05:54
Recebidos os autos
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23/07/2024 05:54
Juntada de Certidão de prevenção
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13/02/2023 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:42
Juntada de Petição de apelação
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30/12/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 19:04
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2022 16:17
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 14:49
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 14:02
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 03:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 02:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2022 02:24
Outras Decisões
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20/09/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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