TJPB - 0801532-21.2016.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 22:55
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de MANOEL ACELINO DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:22
Decorrido prazo de MANOEL ACELINO DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:05
Decorrido prazo de MANOEL ACELINO DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/03/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 13:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/03/2023 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/02/2023 15:45
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:13
Juntada de Edital
-
18/11/2022 00:14
Publicado Edital em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Cajazeiras EDITAL DE INTIMAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE BENS - PRAZO DE 01 ANO.
O Doutor Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Declaração de Ausência, Processo Judicial Eletrônico nº 0801532-21.2016.8.15.0131, ajuizada por Maria Neuma Sousa da Silva em face de Manoel Acelino da Silva.
Pelo presente, nos temos do art. 745 do Código de Processo Civil, fica anunciado que foi feita a arrecadação do seguinte bem do ausente: uma casa de morada, construída de tijolos, coberta de telhas, situada na Rua Desembargador Boto, nº. 893, Município de Cajazeiras (PB), registrada sob o número R-3, Matrícula nº. 60, livro 2-A, fls. 60, datada de 26 de janeiro de 1978; ao mesmo tempo em que chamo o ausente Manoel Acelino da Silva para entrar na posse do referido bem.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a cada dois meses, pelo prazo de 01 ano.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 16 de novembro de 2022.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
Pedro Henrique de Araújo Rangel, juiz de Direito em substituição. -
16/11/2022 12:15
Expedição de Edital.
-
16/09/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA NEUMA SOUSA DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:12
Decorrido prazo de MANOEL ACELINO DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:20
Publicado Edital em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Cajazeiras EDITAL DE INTIMAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE BENS - PRAZO DE 01 ANO.
O Doutor Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Declaração de Ausência, Processo Judicial Eletrônico nº 0801532-21.2016.8.15.0131, ajuizada por Maria Neuma Sousa da Silva em face de Manoel Acelino da Silva.
Pelo presente, nos temos do art. 745 do Código de Processo Civil, fica anunciado que foi feita a arrecadação do seguinte bem do ausente: uma casa de morada, construída de tijolos, coberta de telhas, situada na Rua Desembargador Boto, nº. 893, Município de Cajazeiras (PB), registrada sob o número R-3, Matrícula nº. 60, livro 2-A, fls. 60, datada de 26 de janeiro de 1978; ao mesmo tempo em que chamo o ausente Manoel Acelino da Silva para entrar na posse do referido bem.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a cada dois meses, pelo prazo de 01 ano.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 23 de maio de 2022.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
Pedro Henrique de Araújo Rangel, juiz de Direito em substituição. -
02/09/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 01:10
Decorrido prazo de MANOEL ACELINO DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:39
Decorrido prazo de MANOEL ACELINO DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:09
Publicado Edital em 30/05/2022.
-
11/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Cajazeiras EDITAL DE INTIMAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE BENS - PRAZO DE 01 ANO.
O Doutor Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Declaração de Ausência, Processo Judicial Eletrônico nº 0801532-21.2016.8.15.0131, ajuizada por Maria Neuma Sousa da Silva em face de Manoel Acelino da Silva.
Pelo presente, nos temos do art. 745 do Código de Processo Civil, fica anunciado que foi feita a arrecadação do seguinte bem do ausente: uma casa de morada, construída de tijolos, coberta de telhas, situada na Rua Desembargador Boto, nº. 893, Município de Cajazeiras (PB), registrada sob o número R-3, Matrícula nº. 60, livro 2-A, fls. 60, datada de 26 de janeiro de 1978; ao mesmo tempo em que chamo o ausente Manoel Acelino da Silva para entrar na posse do referido bem.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a cada dois meses, pelo prazo de 01 ano.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 23 de maio de 2022.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
Pedro Henrique de Araújo Rangel, juiz de Direito em substituição. -
23/05/2022 11:07
Expedição de Edital.
-
23/05/2022 11:04
Juntada de Edital
-
28/04/2022 02:33
Decorrido prazo de MANOEL ACELINO DA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:35
Decorrido prazo de MANOEL ACELINO DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:06
Publicado Edital em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Cajazeiras EDITAL DE INTIMAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE BENS - PRAZO DE 01 ANO.
O Doutor Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Declaração de Ausência, Processo Judicial Eletrônico nº 0801532-21.2016.8.15.0131, ajuizada por Maria Neuma Sousa da Silva em face de Manoel Acelino da Silva.
Pelo presente, nos temos do art. 745 do Código de Processo Civil, fica anunciado que foi feita a arrecadação do seguinte bem do ausente: uma casa de morada, construída de tijolos, coberta de telhas, situada na Rua Desembargador Boto, nº. 893, Município de Cajazeiras (PB), registrada sob o número R-3, Matrícula nº. 60, livro 2-A, fls. 60, datada de 26 de janeiro de 1978; ao mesmo tempo em que chamo o ausente Manoel Acelino da Silva para entrar na posse do referido bem. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a cada dois meses, pelo prazo de 01 ano.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 21 de março de 2022.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
Pedro Henrique de Araújo Rangel, juiz de Direito em substituição. -
21/03/2022 08:15
Expedição de Edital.
-
21/03/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 00:27
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
19/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Cajazeiras EDITAL DE INTIMAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE BENS - PRAZO DE 01 ANO.
O Doutor Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Declaração de Ausência, Processo Judicial Eletrônico nº 0801532-21.2016.8.15.0131, ajuizada por Maria Neuma Sousa da Silva em face de Manoel Acelino da Silva.
Pelo presente, nos temos do art. 745 do Código de Processo Civil, fica anunciado que foi feita a arrecadação do seguinte bem do ausente: uma casa de morada, construída de tijolos, coberta de telhas, situada na Rua Desembargador Boto, nº. 893, Município de Cajazeiras (PB), registrada sob o número R-3, Matrícula nº. 60, livro 2-A, fls. 60, datada de 26 de janeiro de 1978; ao mesmo tempo em que chamo o ausente Manoel Acelino da Silva para entrar na posse do referido bem. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a cada dois meses, pelo prazo de 01 ano.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 18 de janeiro de 2022.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
Pedro Henrique de Araújo Rangel, juiz de Direito em substituição. -
18/01/2022 09:05
Expedição de Edital.
-
07/12/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 00:17
Publicado Edital em 19/11/2021.
-
18/11/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Cajazeiras JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE BENS - PRAZO DE 01 ANO.
O Doutor Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Declaração de Ausência, Processo Judicial Eletrônico nº 0801532-21.2016.8.15.0131, ajuizada por Maria Neuma Sousa da Silva em face de Manoel Acelino da Silva.
Pelo presente, nos temos do art. 745 do Código de Processo Civil, fica anunciado que foi feita a arrecadação do seguinte bem do ausente: uma casa de morada, construída de tijolos, coberta de telhas, situada na Rua Desembargador Boto, nº. 893, Município de Cajazeiras (PB), registrada sob o número R-3, Matrícula nº. 60, livro 2-A, fls. 60, datada de 26 de janeiro de 1978; ao mesmo tempo em que chamo o ausente Manoel Acelino da Silva para entrar na posse do referido bem. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a cada dois meses, pelo prazo de 01 ano.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 17 de novembro de 2021.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
Pedro Henrique de Araújo Rangel, juiz de Direito em substituição. -
17/11/2021 09:10
Expedição de Edital.
-
14/09/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 00:06
Publicado Edital em 14/06/2021.
-
11/06/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Cajazeiras JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE BENS - PRAZO DE 01 ANO.
O Doutor Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juizo tramita a Ação de Declaração de Ausência, Processo Judicial Eletrônico nº 0801532-21.2016.8.15.0131, ajuizada por Maria Neuma Sousa da Silva em face de Manoel Acelino da Silva.
Pelo presente, nos temos do art. 745 do Código de Processo Civil, fica anunciado que foi feita a arrecadação do seguinte bem do ausente: uma casa de morada, construída de tijolos, coberta de telhas, situada na Rua Desembargador Boto, nº. 893, Município de Cajazeiras (PB), registrada sob o número R-3, Matrícula nº. 60, livro 2-A, fls. 60, datada de 26 de janeiro de 1978; ao mesmo tempo em que chamo o ausente Manoel Acelino da Silva para entrar na posse do referido bem.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) pelo prazo de 01 ano.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 10 de junho de 2021.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
Pedro Henrique de Araújo Rangel, juiz de Direito em substituição. -
10/06/2021 18:33
Expedição de Edital.
-
27/05/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 01:00
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 19/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 22:18
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 09:16
Outras Decisões
-
22/02/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 00:54
Decorrido prazo de Ministério Público d Estado da Paraíba em 10/09/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 17:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/07/2020 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 02:31
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 26/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 08:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 08:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 13:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 13:35
Juntada de Petição de cota
-
08/02/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 10:13
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 02:47
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 17/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 09:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 10:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 10:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 10:12
Juntada de Petição de cota
-
30/10/2017 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2017 09:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 14:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2017 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2017 14:11
Transitado em Julgado em 2 de Outubro de 2017
-
03/10/2017 14:11
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2017 13:40
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2017 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2017 11:25
Audiência instrução e julgamento realizada para 06/09/2017 10:40 3ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
02/08/2017 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2017 00:31
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 21/07/2017 23:59:59.
-
05/07/2017 10:12
Juntada de Petição de cota
-
04/07/2017 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2017 11:48
Audiência instrução e julgamento designada para 06/09/2017 10:40 3ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
30/05/2017 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 12:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 09:42
Juntada de Petição de cota
-
22/03/2017 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2017 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 09:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2017 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2017 14:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2017 13:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2016 09:56
Juntada de Petição de parecer
-
09/08/2016 08:49
Juntada de edital
-
08/08/2016 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2016 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2016 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2016 11:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2016 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824719-55.2019.8.15.0001
Maria Hozana Vieira Gomes
Construtora Espacial LTDA - EPP
Advogado: Rennan Sthenyo Cabral Guedes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2019 18:38
Processo nº 0801425-17.2021.8.15.2001
Emmanuela Eneas de Alencar
Jose Isnaldo Nunes do Nascimento
Advogado: Marcelo Martins de Sant`ana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2021 16:45
Processo nº 0802832-75.2018.8.15.0251
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Dionisio do Nascimento - ME
Advogado: Eduardo Henrique Videres de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2018 10:55
Processo nº 0800097-16.2021.8.15.0461
Edinaldo de Lira da Silva
Edivanio Paulino da Silva
Advogado: Welyson Magalhaes de Mesquita
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 21:02
Processo nº 0800673-14.2017.8.15.0731
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Positiva Massas LTDA - ME
Advogado: Georgia Maria Almeida Gabinio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2017 11:42