TJPB - 0803934-18.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:33
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA GARCIA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:33
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA GARCIA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:30
Outras Decisões
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07/01/2025 20:43
Conclusos para despacho
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06/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:27
Nomeado perito
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05/12/2024 03:27
Conclusos para decisão
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05/12/2024 03:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/12/2024 03:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA GARCIA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803934-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILBERTO DE SOUZA GARCIA - CPF: *85.***.*59-20 (AUTOR)
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02/05/2024 12:04
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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02/05/2024 12:03
Determinada Requisição de Informações
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28/04/2024 21:23
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:31
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
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09/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
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21/05/2021 15:32
Determinada a demonstração de existência de repercussão geral e manifestação sobre a questão constitucional
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21/05/2021 15:32
Outras Decisões
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21/05/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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03/05/2021 18:27
Conclusos para despacho
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07/03/2021 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2021 08:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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15/02/2021 21:52
Declarada incompetência
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10/02/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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