TJPB - 0856999-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 07:46
Decorrido prazo de PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB em 12/05/2025 23:59.
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16/04/2025 06:27
Publicado Sentença em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:28
Extinto o processo por devedor não encontrado
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11/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:46
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:33
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0856999-20.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111, YURI BARBOSA DE OLIVEIRA - PE39940 Promovido(a): EXECUTADO: AMANDA DOS SANTOS LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo improrrogável de 10 dias para a indicação do endereço, sob pena de extinção.
Com a indicação, retifique-se a autuação e cumpra-se o despacho inicial.
Sem a indicação, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
25/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:51
Outras Decisões
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25/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:48
Indeferido o pedido de PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB - CNPJ: 29.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 20:29
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 05:59
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0856999-20.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111, YURI BARBOSA DE OLIVEIRA - PE39940 Promovido(a): EXECUTADO: AMANDA DOS SANTOS LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo por 10 dias.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
25/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0856999-20.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111, YURI BARBOSA DE OLIVEIRA - PE39940 Promovido(a): EXECUTADO: AMANDA DOS SANTOS LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Realizei busca nos sistemas disponíveis a esta unidade, SNIPER e INFOJUD.
Os resultados seguem anexos, cujo endereço obtido foi RUA OLIVIO DE MORAES MAGALHAES, N. 257, CUIÁ, JOÃO PESSOA-PB.
Observo que a citação da executada neste endereço já foi tentada nestes autos (id 100903522) e resultou negativa (id 104255505).
Portanto, intime-se o exequente, de forma derradeira, para indicar endereço válido para citação da executada, em 10 dias, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO INFOJUD: SNIPER: -
30/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 21:40
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0856999-20.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111, YURI BARBOSA DE OLIVEIRA - PE39940 Promovido(a): EXECUTADO: AMANDA DOS SANTOS LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para,por seus meios, indicar endereço do executado, ainda não tentado nos autos, com vista a efetiva citação e intimação do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ DE DIREITO -
17/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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11/01/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 07:53
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 06:57
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0856999-20.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB EXECUTADO: AMANDA DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
27/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 09:37
Juntada de Ofício
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25/09/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 13:05
Recebida a emenda à inicial
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24/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:06
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0856999-20.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais] Promovente: AUTOR: PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogados do(a) AUTOR: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111, YURI BARBOSA DE OLIVEIRA - PE39940 Promovido(a): REU: AMANDA DOS SANTOS LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
02/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
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30/08/2024 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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