TJPB - 0856946-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 09:25
Homologada a Transação
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01/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
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01/12/2024 08:47
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 16:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/10/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 19:26
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:43
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0856946-39.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais] Promovente: AUTOR: PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogados do(a) AUTOR: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111, YURI BARBOSA DE OLIVEIRA - PE39940 Promovido(a): REU: ANDERSON CARLOS FERREIRA DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO a dilação de prazo requerida, de 30 (trinta) dias.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
27/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:06
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0856946-39.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais] Promovente: AUTOR: PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogados do(a) AUTOR: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111, YURI BARBOSA DE OLIVEIRA - PE39940 Promovido(a): REU: ANDERSON CARLOS FERREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
02/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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