TJPB - 0804447-72.2024.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 06:10
Decorrido prazo de ARICIA CATELI NOGUEIRA PEREIRA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:11
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:09
Outras Decisões
-
04/04/2025 12:09
Determinada diligência
-
01/04/2025 14:37
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 14:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:41
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
18/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 10:54
Outras Decisões
-
03/02/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/01/2025 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804447-72.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:38
Determinada diligência
-
09/12/2024 17:38
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2122-47 (REU), ARICIA CATELI NOGUEIRA PEREIRA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-18 (REU) e BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
09/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/11/2024 13:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/10/2024 15:28
Recebidos os autos.
-
01/10/2024 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/10/2024 08:16
Determinada a citação de ARICIA CATELI NOGUEIRA PEREIRA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-18 (REU), BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2122-47 (REU)
-
01/10/2024 08:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS ALMEIDA PATRICIO - CPF: *19.***.*18-72 (AUTOR).
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26/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804447-72.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor do r.
Despacho de Id. 99198289, para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como simulação de custas, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:36
Determinada diligência
-
22/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 09:46
Declarada incompetência
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22/07/2024 09:46
Determinada a redistribuição dos autos
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02/07/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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