TJPB - 0827160-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 09:49
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSALBO LICARIAO ROMAO em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 06:01
Juntada de entregue (ecarta)
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17/09/2024 08:55
Expedição de Carta.
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17/09/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSALBO LICARIAO ROMAO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:05
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:39
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0827160-47.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSALBO LICARIAO ROMAO REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
29/08/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:06
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:22
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2024 08:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2024 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/06/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/06/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/05/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/06/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/05/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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