TJPB - 0849829-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:31
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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14/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/02/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 12:07
Homologado o pedido
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22/02/2025 12:07
Determinado o arquivamento
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22/02/2025 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2025 22:32
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
• Data: 09/01/2025 às 11:30 • Local: Será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala será realizado através do link: https://meet.google.com/zsx-xrgj-tvs • INSTRUÇÃO IMPORTANTE: Para acessar a sala, copie o link acima e cole no navegador.
Devido a falha no google, ao clicar diretamente no link da petição, pode ocorrer o redirecionamento para sala diferente.
Ao acessar a sala, verificar se o link que aparece no navegador é o mesmo da presente petição -
09/12/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849829-94.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte ré juntou comprovante de depósito do valor referente aos honorários periciais (id. 103331526).
Intime-se o perito para entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para sobre ele manifestarem-se no prazo de 15 dias.
O processo deverá ser encaminhado à pasta de processos suspensos e nela permanecer até a entrega do referido laudo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
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06/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:10
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:49
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários e, caso concorde, deverá efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC. -
28/10/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:14
Determinada diligência
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25/09/2024 17:14
Nomeado perito
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24/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
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22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de LUIZ DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849829-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2024 09:38
Outras Decisões
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31/07/2024 09:38
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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31/07/2024 09:38
Determinada diligência
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31/07/2024 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*60-53 (AUTOR).
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30/07/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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