TJPB - 0836209-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de JOSE URAQUITAN DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 06:51
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente (‘suspenda-se’), voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se. -
25/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
25/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; -
28/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE URAQUITAN DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:34
Nomeado perito
-
25/09/2024 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836209-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/07/2024 10:11
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
15/07/2024 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE URAQUITAN DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*19-72 (AUTOR).
-
10/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801718-46.2023.8.15.0051
Municipio de Poco de Jose de Moura
Maria do Carmo Torres
Advogado: Paulo Italo de Oliveira Vilar
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2024 08:51
Processo nº 0849829-94.2024.8.15.2001
Luiz de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 12:27
Processo nº 0856695-21.2024.8.15.2001
Condominio Residencial Jaguarana
Rosemary de Oliveira Braga
Advogado: Lucas Fagner Fernandes Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 17:33
Processo nº 0815754-29.2024.8.15.2001
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Do...
Banco do Brasil
Advogado: Francisco Wandeson Pinto de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2024 14:05
Processo nº 0838128-78.2020.8.15.2001
Maria Luiza de Lyra Pereira Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2020 20:35