TJPB - 0802806-58.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
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21/08/2025 00:54
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0802806-58.2024.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Bancários] [MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - CPF: *04.***.*92-03 (ADVOGADO), MANOEL JOAO DA SILVA - CPF: *30.***.*21-50 (AUTOR), GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - CPF: *07.***.*81-35 (ADVOGADO), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)] REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 18/09/2025 09:15) Promovente: MANOEL JOAO DA SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 18/09/2025 09:15 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/zww-iueg-dgn) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC).
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 19 de agosto de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
19/08/2025 10:30
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:18
Juntada de Informações
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19/08/2025 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/09/2025 09:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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19/08/2025 10:12
Recebidos os autos.
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19/08/2025 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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14/08/2025 23:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL JOAO DA SILVA - CPF: *30.***.*21-50 (AUTOR).
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28/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
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26/07/2025 09:38
Recebidos os autos
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26/07/2025 09:38
Juntada de Certidão de prevenção
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05/05/2025 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:56
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, indefiro a petição inicial (art. 321, par. ún., do CPC/2015) e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, inc.
I, do CPC/2015) e CONDENO a parte requente a pagar as custas processuais, encargos legais e honorários sucumbenciais de 10% do valor atualizado da causa.
DEFIRO a gratuidade da justiça à parte promovente e SUSPENDO a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE definitivamente. -
05/02/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:40
Indeferida a petição inicial
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31/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MANOEL JOAO DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:46
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802806-58.2024.8.15.0351 [Bancários].
AUTOR: MANOEL JOAO DA SILVA.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente, mais uma vez, para, no prazo de quinze dias, cumprir integralmente as determinações constantes na decisão precedente, apresentando os extratos bancários dos meses de janeiro a março de 2017 referente a conta indicada no ID. 91681709, sob pena de indeferimento da inicial.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de MANOEL JOAO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:47
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802806-58.2024.8.15.0351 [Bancários].
AUTOR: MANOEL JOAO DA SILVA.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o requerimento o retro, ao tempo em que concedo o prazo de quinze dias para cumprimento da decisão precedente, sob pena de indeferimento da inicial.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
29/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:23
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:22
Juntada de Informações
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27/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:40
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 07:44
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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