TJPB - 0808847-09.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 01:40
Decorrido prazo de HUMBERTO MEDEIROS MACHADO em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 00:30
Publicado Edital em 23/01/2023.
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27/12/2022 23:20
Arquivado Definitivamente
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27/12/2022 23:20
Transitado em Julgado em 27/12/2022
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27/12/2022 05:05
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MACHADO LIMA em 15/12/2022 23:59.
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20/12/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0808847-09.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS DORES MACHADO LIMA em face de HUMBERTO MEDEIROS MACHADO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de HUMBERTO MEDEIROS MACHADO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DAS DORES MACHADO LIMA.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2022.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
18/12/2022 14:08
Expedição de Edital.
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17/12/2022 00:13
Decorrido prazo de SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA em 15/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:18
Decorrido prazo de HUMBERTO MEDEIROS MACHADO em 07/12/2022 23:59.
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04/12/2022 05:04
Publicado Edital em 30/11/2022.
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04/12/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0808847-09.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS DORES MACHADO LIMA em face de HUMBERTO MEDEIROS MACHADO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de HUMBERTO MEDEIROS MACHADO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DAS DORES MACHADO LIMA.
João Pessoa, 28 de novembro de 2022.
ANTÔNIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
28/11/2022 10:00
Juntada de Informações prestadas
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28/11/2022 09:59
Expedição de Edital.
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14/11/2022 11:06
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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14/11/2022 11:02
Juntada de Ofício
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14/11/2022 08:17
Juntada de Petição de cota
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12/11/2022 12:02
Juntada de Petição de cota
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11/11/2022 00:10
Publicado Edital em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 22:04
Juntada de Petição de cota
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10/11/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0808847-09.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS DORES MACHADO LIMA em face de HUMBERTO MEDEIROS MACHADO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a parte autora.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, cabendo ser observado, em relação à pessoa do curatelado, os limites previstos no art. 1782, do CC (depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado).
Ademais, poderá o(a) curador(a) proceder movimentações bancárias, abertura e fechamento de contas e outras diligências ordinárias sem a necessidade de nova autorização judicial.
Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a).
Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções.
Lavre-se o termo de curatela, nele fazendo constar as restrições acima impostas.
João Pessoa, 9 de novembro de 2022.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
MAGNA COELY MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
09/11/2022 18:57
Juntada de Informações prestadas
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09/11/2022 18:55
Expedição de Edital.
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09/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:58
Determinada diligência
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09/11/2022 08:58
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 19:28
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 19:27
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/10/2022 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/10/2022 12:06
Juntada de Petição de cota
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28/09/2022 15:31
Juntada de Informações prestadas
-
28/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:59
Juntada de Informações prestadas
-
19/07/2022 09:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/07/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 10:57
Juntada de Petição de informação
-
08/07/2022 21:11
Juntada de Informações prestadas
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08/07/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:23
Juntada de informação
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29/06/2022 19:48
Outras Decisões
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27/06/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 18:27
Juntada de comunicações
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24/06/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 05:59
Decorrido prazo de HUMBERTO MEDEIROS MACHADO em 17/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:37
Determinada diligência
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09/05/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 08:10
Juntada de Informações prestadas
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07/05/2022 09:27
Juntada de Petição de cota
-
22/04/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 09:01
Juntada de Informações prestadas
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20/04/2022 15:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/04/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 17:18
Juntada de diligência
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05/04/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 09:32
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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29/03/2022 15:35
Determinada diligência
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29/03/2022 15:35
Recebida a emenda à inicial
-
29/03/2022 15:35
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2022 12:09
Juntada de diligência
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28/03/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:08
Juntada de Informações prestadas
-
24/03/2022 16:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/02/2022 18:37
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:21
Determinada diligência
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23/02/2022 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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