TJPB - 0804966-10.2022.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804966-10.2022.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: BARAUNAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, SAULO FARIAS VIEIRA, SUENIA MARIA ALBUQUERQUE VIEIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande-PB, 24 de fevereiro de 2025.
De ordem, VALERIA MARIA RIBEIRO DE FARIAS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2024 23:59.
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01/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
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25/06/2024 04:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de SUENIA MARIA ALBUQUERQUE VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de SAULO FARIAS VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BARAUNAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/12/2023 00:40
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:48
Publicado Edital em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0804966-10.2022.8.15.0001 – CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO(S): BARAUNAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, SAULO FARIAS VIEIRA e SUENIA MARIA ALBUQUERQUE VIEIRA DATAS: 1º Leilão no dia 06/02/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 13hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 06/02/2024, a partir das 13hs:30min e com encerramento às 14hs:00min, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 327.070,01 (trezentos e vinte e sete mil, setenta reais e um centavo) em 21 de março de 2022.
BEM(NS): Item 01: 80 (oitenta) fardos Flocão de Milho São Braz, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Item 02: 30 (trinta) fardos Flocão de Milho Vitamilho, avaliado em R$ 1.470,00 (hum mil, quatrocentos e setenta reais); Item 03: 60 (sessenta) fardos de Arroz KIKA, com pacotes de 10kg, avaliado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); Item 04: 80 (oitenta) fardos de Macarrão IMPERADOR, avaliado em R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais); Item 05: 06 (seis) caixas de biscoito VITARELA, avaliado em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais); Item 06: 11 (onze) fardos, cada com, 12 unidades de 250ml, avaliado em R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais); Item 07: 30 (trinta) fardos, cada um com 12 unidades de 500ml, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); Item 08: 32 (trinta e dois) fardos de papel higiênico COALA POP, avaliado em R$ 1.024,00 (hum mil e vinte e quatro reais); Item 09: 05 (cinco) fardos de Papel Higiênico COALA SOFT, avaliado em R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais); Item 10: 10 (dez) fardos, papel toalha DUBELLE, avaliados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); Item 11: 150 (cento e cinquenta) fardos SAL PUREZA, avaliados em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); Item 12: 30 (trinta) pacotes de óleo LIZA, com 06 unidades, avaliados em R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais)); Item 13: 21 (vinte e uma) caixas de molho MARATÁ de 150ml, avaliados em R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais); Item 14: 19 (dezenove) fardos de PIPOCA, avaliados em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 20.056,00 (vinte mil e cinquenta e seis reais) em 02 de maio de 2022.
DEPOSITÁRIA: SUENIA MARIA ALBUQUERQUE VIEIRA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Quebra Quilos, n.º 298, Loja Térreo, Centro, Campina Grande/PB - CEP: 58400-208. ÔNUS: Não informado.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) BARAUNAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI – ME e seu(s) representante(s) legal(ais), SAULO FARIAS VIEIRA e SUENIA MARIA ALBUQUERQUE VIEIRA; e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 30 de outubro de 2023.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
30/10/2023 20:29
Expedição de Edital.
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30/10/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 20:22
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/10/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/04/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
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18/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
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18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/02/2023 22:41
Decorrido prazo de BARAUNAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 26/01/2023 23:59.
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02/02/2023 22:41
Decorrido prazo de SAULO FARIAS VIEIRA em 26/01/2023 23:59.
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02/02/2023 22:41
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 26/01/2023 23:59.
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02/02/2023 22:41
Decorrido prazo de SUENIA MARIA ALBUQUERQUE VIEIRA em 26/01/2023 23:59.
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20/01/2023 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2022 23:59.
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03/12/2022 06:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 05:57
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:53
Conclusos para despacho
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23/11/2022 08:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/11/2022 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:02
Publicado Edital em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0804966-10.2022.8.15.0001 – CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO(S): BARAUNAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, SAULO FARIAS VIEIRA e SUENIA MARIA ALBUQUERQUE VIEIRA DATAS: 1º Leilão no dia 07/02/2023 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 13hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 07/02/2023, a partir das 13hs:30min e com encerramento às 14hs:00min, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 327.070,01 (trezentos e vinte e sete mil, setenta reais e um centavo) em 21 de março de 2022.
BEM(NS): Item 01: 80 (oitenta) fardos Flocão de Milho São Braz, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Item 02: 30 (trinta) fardos Flocão de Milho Vitamilho, avaliado em R$ 1.470,00 (hum mil, quatrocentos e setenta reais); Item 03: 60 (sessenta) fardos de Arroz KIKA, com pacotes de 10kg, avaliado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); Item 04: 80 (oitenta) fardos de Macarrão IMPERADOR, avaliado em R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais); Item 05: 06 (seis) caixas de biscoito VITARELA, avaliado em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais); Item 06: 11 (onze) fardos, cada com, 12 unidades de 250ml, avaliado em R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais); Item 07: 30 (trinta) fardos, cada um com 12 unidades de 500ml, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); Item 08: 32 (trinta e dois) fardos de papel higiênico COALA POP, avaliado em R$ 1.024,00 (hum mil e vinte e quatro reais); Item 09: 05 (cinco) fardos de Papel Higiênico COALA SOFT, avaliado em R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais); Item 10: 10 (dez) fardos, papel toalha DUBELLE, avaliados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); Item 11: 150 (cento e cinquenta) fardos SAL PUREZA, avaliados em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); Item 12: 30 (trinta) pacotes de óleo LIZA, com 06 unidades, avaliados em R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais)); Item 13: 21 (vinte e uma) caixas de molho MARATÁ de 150ml, avaliados em R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais); Item 14: 19 (dezenove) fardos de PIPOCA, avaliados em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 20.056,00 (vinte mil e cinquenta e seis reais) em 02 de maio de 2022.
DEPOSITÁRIA: SUENIA MARIA ALBUQUERQUE VIEIRA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Quebra Quilos, n.º 298, Loja Térreo, Centro, Campina Grande/PB - CEP: 58400-208. ÔNUS: Não informado.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) BARAUNAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI – ME e seu(s) representante(s) legal(ais), SAULO FARIAS VIEIRA e SUENIA MARIA ALBUQUERQUE VIEIRA; e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 09 de novembro de 2022.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
10/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:40
Expedição de Edital.
-
10/11/2022 21:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:39
Outras Decisões
-
05/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 08:03
Juntada de Informações
-
12/07/2022 07:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:51
Decorrido prazo de SUENIA MARIA ALBUQUERQUE VIEIRA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:37
Decorrido prazo de SUENIA MARIA ALBUQUERQUE VIEIRA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 07:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/06/2022 03:25
Decorrido prazo de BARAUNAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:25
Decorrido prazo de SAULO FARIAS VIEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 19:57
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/05/2022 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 14:48
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
05/05/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 08:43
Juntada de diligência
-
05/04/2022 07:51
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 07:51
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 07:51
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 23:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/03/2022 23:04
Outras Decisões
-
11/03/2022 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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