TJPB - 0835956-42.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:48
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS DE REZENDE em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:42
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 08:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2025 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
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11/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 24/08/2017 15:00 13ª Vara Cível da Capital.
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29/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:26
Publicado Expediente em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:21
Juntada de
-
20/03/2025 11:29
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 20:58
Juntada de Petição de resposta
-
19/02/2025 15:41
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes promovidas, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 107908792. -
17/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 22:20
Juntada de Petição de resposta
-
03/12/2024 09:56
Juntada de Petição de informação
-
02/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835956-42.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] Intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), referente a sua cota parte de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:01
Expedido alvará de levantamento
-
30/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS DE REZENDE em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:14
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835956-42.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo complementar do perito, consignado no ID 90460733, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora para, em quinze dias, manifestar interesse na audiência de instrução outrora requerida, tendo em vista o lapso temporal entre esta data e a data do requerimento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
-
16/08/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de ANDRE SILVEIRA MEDEIROS em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:49
Determinada diligência
-
20/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:15
Decorrido prazo de ANDRE SILVEIRA MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ANDRE SILVEIRA MEDEIROS em 01/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:58
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 20:19
Juntada de Petição de resposta
-
09/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 25/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 00:10
Decorrido prazo de JULIANA REGIS ARAUJO COUTINHO em 15/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2022 09:21
Juntada de Alvará
-
25/11/2022 10:14
Juntada de Alvará
-
18/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2022 12:55
Expedido alvará de levantamento
-
11/11/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:55
Determinada diligência
-
08/11/2022 09:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2022 23:32
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 20:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:25
Determinada diligência
-
08/06/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/05/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 07:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:40
Determinada diligência
-
05/10/2021 15:40
Outras Decisões
-
17/06/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 10:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/12/2020 13:44
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/12/2020 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2020 22:03
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/11/2017 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2017 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2017 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2017 14:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 14:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 18:19
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2017 17:52
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2017 17:49
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2017 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2017 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2017 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2017 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2017 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2017 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2017 18:06
Audiência conciliação designada para 24/08/2017 15:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
31/03/2016 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2016 13:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2015 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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