TJPB - 0852069-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:47
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
27/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 22:15
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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05/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 17:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:31
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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01/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Verte dos autos que o Promovido reside no bairro do Jardim São Paulo, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 17ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição, observada a devida compensação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:27
Declarada incompetência
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12/08/2024 10:27
Determinada a redistribuição dos autos
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09/08/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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