TJPB - 0803744-93.2022.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 20:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 07:12
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2025 13:59
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 07:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 08:06
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2025 12:37
Juntada de Alvará
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11/03/2025 12:37
Juntada de Alvará
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07/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:44
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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25/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
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12/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 01:09
Decorrido prazo de LUZIMAR DA SILVA ALVES em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 06:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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01/09/2024 00:05
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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01/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803744-93.2022.8.15.0231 DECISÃO Vistos etc., Cuida-se de Impugnação ao cumprimento de sentença formulado pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de LUZIMAR DA SILVA ALVES.
O impugnante alega que há excesso na execução de R$ 5.422,32, uma vez que efetuou a cobrança de danos materiais sem, no entanto, comprová-lo, porquanto não há desconto em 2023.
Instado, o autor reconhece o equívoco na elaboração dos cálculos relativos aos danos materiais, porém, pontuou que os descontos findaram em 14/09/2022. É o relatório.
Decido.
A controvérsia é de fácil resolução, considerando que o próprio autor reconhece o excesso na elaboração dos cálculos da indenização por danos materiais, no entanto, o prazo final de descontos, apresentado pela instituição financeira, não corrobora com a realidade fática.
Com efeito, os descontos não foram realizados até o dia 21/01/2022, conforme aduziu a impugnante, de acordo com os extratos bancários insertos no id. 68347095, foram irregularmente descontados valores até o dia 14/09/2022.
Portanto, muito embora tenha havido equívoco nos valores apresentados pelo autor, também há erro naqueles acostados pela instituição financeira, pois estão a menor.
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso à execução, no importe de R$ 1.783,13, portanto, o valor total devido é R$ 13.951,45 (treze mil novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
Intimem-se.
Calcule-se as custas finais e intime-se para pagamento, no prazo de 5 dias.
Preclusa esta decisão, faça-se conclusão para sentença de extinção.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:51
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
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10/07/2024 08:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:14
Recebidos os autos
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24/04/2024 09:14
Juntada de Certidão de prevenção
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06/10/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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06/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:08
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2023 20:21
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIMAR DA SILVA ALVES - CPF: *78.***.*72-04 (AUTOR).
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17/06/2023 15:36
Conclusos para despacho
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26/01/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2022 15:46
Conclusos para despacho
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22/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUZIMAR DA SILVA ALVES (*78.***.*72-04).
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22/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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