TJPB - 0802828-56.2021.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 04:14
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802828-56.2021.8.15.0211 [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE LUIZ DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento.
Extinção.
Quando a obrigação for satisfeita, extingue-se a execução/cumprimento de sentença.
Vistos etc.
A obrigação de pagar pretendida por meio do presente cumprimento de sentença foi devidamente satisfeita conforme valores depositados judicialmente, os quais, após concordância do exequente, foram liberados mediante alvarás judiciais.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
PRI.
Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se o executado para adimplemento no prazo de 15 dias.
Expeça-se o pertinente alvará judicial quanto aos honorários periciais.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedido o alvará supracitado e quitadas as custas finais, arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
18/06/2025 12:38
Transitado em Julgado em 19/04/2025
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19/04/2025 06:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:24
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:48
Juntada de Alvará
-
12/09/2024 10:48
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 10:30
Juntada de Petição de informação
-
27/08/2024 02:14
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802828-56.2021.8.15.0211 EXEQUENTE: JOSE LUIZ DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que o valor executado (R$ 13.736,07 -principal somado aos honorários) é superior o efetivamente depositado espontaneamente pelo banco (R$ 12.993,54), intime-se a parte exequente para em 10 dias dizer se concorda com o numerário apresentado pelo executado.
Em caso de concordância, determino desde já a expedição dos alvarás da parte autora (R$ 11.812,30) e dos honorários sucumbenciais (R$ 1.181,23) e o retorno dos autos para sentença extintiva.
Já em caso de discordância, remeta-se imediatamente os autos ao contador judicial.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
24/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 18:40
Outras Decisões
-
23/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:27
Expedido alvará de levantamento
-
07/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/03/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 06:09
Recebidos os autos
-
16/02/2024 06:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/03/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2023 22:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 01:46
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 01:22
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
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09/07/2022 08:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2022 23:59.
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06/07/2022 10:39
Juntada de Ofício
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17/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
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12/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 15:12
Nomeado perito
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10/03/2022 07:48
Conclusos para despacho
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10/03/2022 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 10:28
Conclusos para decisão
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05/02/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 02:23
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
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07/01/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE LUIZ DA SILVA (*74.***.*76-34).
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29/11/2021 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2021 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2021 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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