TJPB - 0803831-34.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 09:47
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 01:13
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:59
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0803831-34.2023.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
EXECUTADO: EDELEIDE SILVA COSTA.
DECISÃO Infrutífera a citação da parte executada, peticionou a parte exequente requerendo a busca de possíveis endereços nos sistemas disponíveis.
Posto isso, defiro o requerimento da parte exequente e realizo a busca de possíveis endereços da parte ré no Sistema PANDORA, anexando o resultado a esta decisão. - Determinações: 1- Intime a parte exequente para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado e recolher as despesas com mandado citação, sob pena de extinção; Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato. 2- Indicado endereço e recolhidas as despesas, expeça mandado de citação; 3- Infrutíferas as diligências aos endereços encontrados, intime a parte exequente para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, inclusive a citação por edital.
O Gabinete intimou a parte exequente via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
02/07/2025 02:05
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0803831-34.2023.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
EXECUTADO: EDELEIDE SILVA COSTA.
DECISÃO Infrutífera a citação da parte executada, peticionou a parte exequente requerendo a busca de possíveis endereços nos sistemas disponíveis.
Posto isso, defiro o requerimento da parte exequente e realizo a busca de possíveis endereços da parte ré no Sistema PANDORA, anexando o resultado a esta decisão. - Determinações: 1- Intime a parte exequente para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado e recolher as despesas com mandado citação, sob pena de extinção; Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato. 2- Indicado endereço e recolhidas as despesas, expeça mandado de citação; 3- Infrutíferas as diligências aos endereços encontrados, intime a parte exequente para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, inclusive a citação por edital.
O Gabinete intimou a parte exequente via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
30/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:41
Deferido o pedido de
-
30/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803831-34.2023.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: EDELEIDE SILVA COSTA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 25 de junho de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
25/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803831-34.2023.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: EDELEIDE SILVA COSTA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 5 de fevereiro de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
05/02/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 03:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:41
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0803831-34.2023.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
REU: EDELEIDE SILVA COSTA.
DECISÃO Trata de ação de busca e apreensão envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Deferida a liminar de busca e apreensão do veículo.
Certidão informando a restrição do veículo junto ao RENAJUD.
Certidão do Oficial de Justiça, Id. 84282969, informando que deixou de apreender o bem em razão de não o ter localizado, sendo informado pela ré de que esse teria sido repassado a terceiro.
Petição da parte autora requerendo a conversão da presente ação em ação de execução. É o relatório.
Decido.
Conforme se depreende do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, a conversão da ação de busca e apreensão em execução é possível, desde que não localizado o bem alienado fiduciariamente.
Ocorre que, quando da diligência implementada no endereço fornecido pela parte autora, foi o Oficial de Justiça informado pela ré de que o veículo teria sido vendido a terceiro, não sabendo de seu paradeiro. É cediço que, na ação de busca e apreensão, o mandado é expedido para buscar e apreender o bem alienado e depois citar o devedor.
Assim, não há nenhum empecilho que obste a requerida conversão, mormente ao considerar que a parte ré ainda não foi citada, podendo, então, ser modificado o pedido inicial.
Do exposto, considerando o certificado no autos pelo Oficial de Justiça, DEFIRO o pedido para converter a presente ação de busca e apreensão em ação de execução. - Determinações: 1- Intime a parte exequente para indicar o endereço a ser diligenciado e recolher as despesas com mandado de citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 2- Indicado endereço e recolhidas as diligências necessárias, cite a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com o pedido de conversão, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias; 3- Não havendo pagamento da dívida executada, proceda a penhora online e, se inexitosa, penhorem-se tantos bens quantos bastem pertencentes a parte executada para garantia da execução, procedendo à imediata avaliação; 4- O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; Não indicado endereço ou não recolhidas as despesas com citação, à serventia para elaboração de minuta de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
Procedi à alteração da classe judicial para “Execução de Título Extrajudicial”.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
23/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:07
Determinada diligência
-
23/08/2024 15:07
Deferido o pedido de
-
23/08/2024 11:37
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 22:42
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/03/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/07/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:34
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:17
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2023 00:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
13/06/2023 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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