TJPB - 0854887-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
28/07/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 22:25
Decorrido prazo de CAROLINE JUNQUEIRA BARCELLOS LEITE em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854887-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854887-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Ciente da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento interposto pela parte ré, que proveu o recurso reformando a decisão a quo. 2.
Prossiga a Escrivania com o cumprimento integral do determinado no ID 105956889, intimando a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
30/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de CAROLINE JUNQUEIRA BARCELLOS LEITE em 11/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 11:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/02/2025 00:04
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0854887-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Mantenho a decisão combatida ID 99441804 em todos os seus termos. 2.
Ciente da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento interposto pela parte ré, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso, sobrestando-se os efeitos da decisão deste juízo de ID 99441804 até o julgamento meritório do referido recurso. 3.
Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
09/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 20:24
Indeferido o pedido de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 16.***.***/0001-76 (REU)
-
30/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 18:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/09/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
04/09/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
03/09/2024 09:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854887-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 99441804, que Concedeu a A TUTELA ANTECIPADA.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2024 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINE JUNQUEIRA BARCELLOS LEITE - CPF: *41.***.*96-88 (AUTOR).
-
30/08/2024 10:50
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854887-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação da parte autora para para que regularize a procuração reapresentada no ID 99183716 eis que outorgada com finalidade específica que diverge do caso em testilha.
Prazo: 10 dias.
Id. 99314409.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 20:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 06:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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