TJPB - 0830596-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:09
Decorrido prazo de ANA CLEIDE RAMOS DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:09
Decorrido prazo de ELVIS LOPES CORDEIRO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:09
Decorrido prazo de QUINTAL BAR E RESTAURANTE LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 14:03
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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06/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 19:23
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830596-14.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito. .
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA CLEIDE RAMOS DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 09:15
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 09:18
Determinada diligência
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16/09/2024 08:25
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830596-14.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[ ] Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão id 98920119, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 21:53
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ELVIS LOPES CORDEIRO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ANA CLEIDE RAMOS DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:04
Decorrido prazo de QUINTAL BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2024 08:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2024 08:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 10:41
Determinada diligência
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19/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
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14/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
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16/05/2024 10:58
Determinada diligência
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15/05/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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