TJPB - 0805220-14.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATO GROSSO em 01/08/2025 23:59.
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03/07/2025 11:22
Juntada de Petição de cota
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03/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805220-14.2023.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] PARTE PROMOVENTE: Nome: MUNICIPIO DE MATO GROSSO Endereço: CIRILO JOSE DE LIMA, 58, EDIFICIO, CENTRO, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO LOPES DE ARAÚJO - PB7588-A, NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 PARTE PROMOVIDA: Nome: RAIMUNDO JOSE DE LIMA Endereço: Sitio Riacho ISN, ZONA RURAL, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 DESPACHO Junto aos autos a minuta de transferência.
Cumpra-se o despacho retro.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 6.547,26 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
01/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:02
Determinada diligência
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30/06/2025 07:28
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATO GROSSO em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:54
Juntada de Petição de cota
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14/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:03
Determinada diligência
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12/05/2025 19:03
Indeferido o pedido de RAIMUNDO JOSE DE LIMA - CPF: *09.***.*92-87 (EXECUTADO)
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10/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATO GROSSO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:27
Determinada diligência
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17/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:43
Juntada de Petição de informação
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16/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
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13/12/2024 07:57
Juntada de Petição de cota
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27/11/2024 09:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DE LIMA em 17/10/2024 23:59.
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29/08/2024 00:08
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 0805220-14.2023.8.15.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Multas e demais Sanções] Exequente(s): MUNICIPIO DE MATO GROSSO-PB Executado(a)(s): RAIMUNDO JOSE DE LIMA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS.
Processo: 0805220-14.2023.8.15.0141.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por este juízo e cartório da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da ação supra citada, movida por MUNICIPIO DE MATO GROSSO-PB em face do(a)(s) executado(a)(s) RAIMUNDO JOSE DE LIMA, e como ficou constando dos autos que o(a)(s) executado(a)(s) RAIMUNDO JOSE DE LIMA atualmente se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, mandou o MM.
Juiz passar o presente Edital de Citação com prazo de 20 (vinte) dias, através do qual fica(m) CITADO(A)(S) o(a)(s) executado(a)(s) RAIMUNDO JOSE DE LIMA, brasileiro, casado, ex-prefeito do Município de Mato GROSSO/PB, residente no Sitio Riacho I, S/N, zona rural, Mato GROSSO-PB, de todos os termos do processo em epígrafe e do despacho/decisão de ID 99010976 e ID 86169673, bem como para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida indicada na petição inicial, no valor de R$ 6.547,26 (seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), acrescido de juros, honorários, custas e demais consectários da inadimplência, ciente(s) ainda que: 1) os honorários advocatícios foram fixados em 05% (cinco por cento) sobre o montante devido, e que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (Art. 827, §1º, CPC); 2) o pagamento poderá ser parcelado em 06 (seis) vezes, nos moldes do art. 916 do CPC, desde que realizado o depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor executado já acrescido dos encargos da execução; 3) se não pagar(em) e nem formular(em) pedido de parcelamento, deverá(ão) indicar bens passíveis de penhora em 05 (cinco) dias, sob pena de praticarem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, do CPC); 4) Se o(a)(s) executado(a)(s) não atender(em), injustificadamente, ao determinado no item 3, será realizada tentativa de penhora on line.
O(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de Embargos no prazo de 15 (quinze) dias (Arts. 914 e 915, CPC).
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) ainda de que em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no átrio do Fórum desta Comarca.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 26 de agosto de 2024.
Eu, Davi Lima Cortez, Analista Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
27/08/2024 08:20
Expedição de Edital.
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26/08/2024 14:40
Expedição de Edital.
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23/08/2024 14:51
Deferido o pedido de
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20/08/2024 05:41
Conclusos para despacho
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19/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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18/06/2024 02:30
Decorrido prazo de NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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14/05/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATO GROSSO em 13/05/2024 23:59.
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09/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 13:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/04/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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