TJPB - 0848902-07.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:00
Decorrido prazo de VITORIA REGIA MARQUES LIMA LIRA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848902-07.2019.8.15.2001 DECISÃO Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Salienta-se que a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/01/2025 10:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/01/2025 20:09
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
18/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 01:53
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
26/08/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 21:03
Outras Decisões
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29/07/2024 21:03
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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23/04/2024 08:57
Conclusos para decisão
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17/12/2020 17:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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27/10/2020 13:58
Conclusos para despacho
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27/10/2020 13:57
Juntada de Certidão
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30/07/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 15:08
Conclusos para despacho
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15/06/2020 15:07
Juntada de Certidão
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03/06/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 05:17
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 03:18
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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29/04/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 20:28
Conclusos para despacho
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15/04/2020 20:27
Juntada de Certidão
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22/01/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2019 15:50
Conclusos para despacho
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22/08/2019 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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