TJPB - 0808340-08.2023.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ADIEL CARDOZO ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:38
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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06/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ADIEL CARDOZO ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 18:29
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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07/03/2025 11:47
Outras Decisões
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17/12/2024 19:15
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808340-08.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808340-08.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2024 13:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/08/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/08/2024 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2024 02:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:13
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 31/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/08/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/04/2024 13:54
Recebidos os autos.
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09/04/2024 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/03/2024 22:02
Determinada diligência
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26/03/2024 22:02
Deferido o pedido de
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26/03/2024 22:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADIEL CARDOZO ARAUJO - CPF: *76.***.*02-20 (AUTOR).
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02/01/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 10:32
Conclusos para despacho
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11/12/2023 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/12/2023 17:33
Declarada incompetência
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07/12/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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