TJPB - 0804969-81.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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16/06/2025 12:24
Determinada diligência
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06/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:21
Determinada diligência
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13/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de ARTHUR MARINHO LIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LIMA ALVES LIRA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual ajuizada por ARTHUR MARINHO LIRA e MARIA LUIZA LIMA ALVES LIRA, devidamente qualificados, em face de EUNICE DE ARRUNA LUNA CAMELO e de JOSÉ ANCHIETA DA SILVA CAMELO, igualmente qualificados.
Narra a Inicial que os autores firmaram com os promovidos contrato particular de cessão de direitos em promessa de compra e venda do imóvel em construção de número 201B, no Edifício Almanara Residence, no Altiplano, no valor de R$ 550.000,00, a ser pago da forma especificada na exordial.
Afirma que o contrato não foi adimplido pelos promovidos, o que enseja o distrato do negócio.
Requereu a concessão de tutela de urgência no sentido de autorizar a transferência do imóvel para os nomes dos promoventes, em face da caracterização do inadimplemento contratual.
No mérito, a procedência dos pedidos para declarar rescindido o contrato objeto da demanda, transferindo a posse do imóvel, de forma definitiva, para os autores, restituídos os valores que, por direito, sejam dos promovidos.
Além disso, que fossem condenados os demandados ao pagamento de indenização por perdas e danos, em montante a ser arbitrado pelo Juízo.
Decisão de Id. 19234690 deferiu a gratuidade de justiça em favor dos promoventes e determinou que fosse designada audiência de conciliação.
Na Decisão de Id. 19700496, oriunda da 4ª Vara Cível, foi determinada a remessa destes autos para esta 17ª Vara Cível, a fim de ser verificada possível conexão com o processo nº 0800631-98.2018.815.2001.
Os promovidos foram devidamente citados (Id. 57968384 e 57968398), no entanto, não apresentaram Contestação.
Após, os autores requereram que fosse realizada audiência de instrução e julgamento, para ouvir os promovidos e as testemunhas.
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos de nº 0800631-98.2018.815.2001, os quais são conexos a esta demanda, uma vez que se relacionam ao mesmo objeto de discussão desta demanda, qual seja, o imóvel de número 201B, no Edifício Almanara Residence, no Altiplano, observo que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/24 às 09h30min.
Nesse sentido, entendo que se faz desnecessário o agendamento de outra audiência nestes autos, ainda mais pq na ocasião da audiência já aprazada poderão as partes esclarecer os fatos que pretenderem.
Assim sendo, indefiro, por ora, a designação de audiência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
22/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 11:53
Indeferido o pedido de ARTHUR MARINHO LIRA - CPF: *58.***.*08-20 (AUTOR)
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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21/07/2023 12:34
Conclusos para despacho
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22/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 18:35
Conclusos para despacho
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09/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
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13/06/2022 12:45
Conclusos para despacho
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09/06/2022 03:13
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA CAMELO em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 03:12
Decorrido prazo de EUNICE DE ARRUDA LUNA CAMELO em 03/06/2022 23:59.
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05/05/2022 08:42
Juntada de Certidão
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05/05/2022 08:41
Juntada de Certidão
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01/04/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 12:40
Outras Decisões
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13/09/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 14:33
Conclusos para despacho
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23/08/2021 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 02/04/2019 14:30 17ª Vara Cível da Capital.
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20/08/2021 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2021 09:13
Juntada de diligência
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20/08/2021 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2021 09:11
Juntada de diligência
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19/08/2021 10:58
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 10:58
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 03:15
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LIMA ALVES LIRA em 11/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 01:56
Decorrido prazo de ARTHUR MARINHO LIRA em 11/08/2021 23:59:59.
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16/07/2021 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2021 13:50
Juntada de diligência
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16/07/2021 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2021 13:49
Juntada de diligência
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16/07/2021 09:57
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 09:57
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:43
Juntada de Certidão
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16/07/2021 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 20/08/2021 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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16/07/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 20:12
Conclusos para despacho
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22/06/2021 20:11
Juntada de Certidão
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22/06/2021 20:02
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2021 19:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/07/2021 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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22/06/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 12:40
Conclusos para despacho
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10/06/2021 12:39
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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24/01/2020 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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02/04/2019 16:54
Conclusos para despacho
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02/04/2019 16:53
Juntada de Certidão
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11/03/2019 17:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/03/2019 17:34
Audiência conciliação redesignada para 02/04/2019 14:30 17ª Vara Cível da Capital.
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11/03/2019 16:49
Declarada incompetência
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11/03/2019 16:23
Conclusos para despacho
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06/03/2019 20:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2019 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2019 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2019 18:15
Audiência conciliação designada para 02/04/2019 14:30 4ª Vara Cível da Capital.
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14/02/2019 19:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/02/2019 17:41
Conclusos para despacho
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14/02/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2019 21:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 18:04
Conclusos para decisão
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11/02/2019 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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