TJPB - 0801374-98.2024.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/01/2025 13:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, procedendo-se da mesma forma se houver recurso adesivo ou eventual preliminar de que trata o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Araruna-PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/09/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de WANDERLEI MOREIRA DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:06
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
20/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/08/2024 07:03
Conclusos para despacho
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14/08/2024 16:40
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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22/07/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:52
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2024 13:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a WANDERLEI MOREIRA DA COSTA - CPF: *08.***.*58-32 (AUTOR)
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15/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 06:58
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:41
Declarado impedimento por PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR
-
27/05/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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