TJPB - 0846457-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 01:17
Decorrido prazo de JEFFERSON LACERDA DOS SANTOS FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:38
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
01/02/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 11:24
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
28/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 10:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/01/2025 10:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 07:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/01/2025 07:41
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 07:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/01/2025 01:30
Decorrido prazo de JEFFERSON LACERDA DOS SANTOS FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de JEFFERSON LACERDA DOS SANTOS FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:35
Determinada Requisição de Informações
-
19/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 20:34
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:44
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2024 12:42
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/11/2024 10:42
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
04/11/2024 20:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/11/2024 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
04/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0846457-40.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, Parte autora, compareceu em cartório informando os dados bancários e solicitando a execução da sentença: AGENCIA 3815-6 CONTA CORRENTE: 13.530-5 BANCO DO BRASIL S/A.
João Pessoa, 20 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO Nilza Félix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de JEFFERSON LACERDA DOS SANTOS FERREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/09/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 07:15
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 01:27
Decorrido prazo de JEFFERSON LACERDA DOS SANTOS FERREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2024 00:56
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
21/08/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:05
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2024 09:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/08/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/08/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801546-76.2022.8.15.0201
Maria Auxiliadora de Lacerda Martins
Paraiba Previdencia - Pbprev
Advogado: Vinicius Lucio de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2022 11:44
Processo nº 0848797-54.2024.8.15.2001
Claudio Guedes de Araujo
Andrea Santiago de Araujo
Advogado: Maria Salete de Melo Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2024 11:02
Processo nº 0828168-16.2022.8.15.0001
Edilene da Costa Silva dos Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Maria de Lourdes Silva Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2024 08:50
Processo nº 0828168-16.2022.8.15.0001
Edilene da Costa Silva dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Maria de Lourdes Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2022 09:16
Processo nº 0804627-88.2024.8.15.2003
Durmerval Gomes Golzio
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 19:22