TJPB - 0804627-88.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
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04/07/2025 02:05
Decorrido prazo de DURMERVAL GOMES GOLZIO em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:34
Deferido o pedido de
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10/06/2025 19:19
Decorrido prazo de DURMERVAL GOMES GOLZIO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2025 07:29
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 17:47
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DURMERVAL GOMES GOLZIO - CPF: *51.***.*67-00 (AUTOR).
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20/03/2025 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:56
Juntada de Petição de resposta
-
18/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804627-88.2024.8.15.2003 [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar].
AUTOR: DURMERVAL GOMES GOLZIO.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
DESPACHO Intimem as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, cientes de que o silêncio será interpretado como não havendo mais interesse neste sentido e que as partes desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra, ou seja, com as provas até então carreadas aos autos.
Findo o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para deliberação.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
13/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:34
Determinada Requisição de Informações
-
17/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 00:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/08/2024 12:16.
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30/08/2024 00:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/08/2024 09:19.
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29/08/2024 01:40
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 01:50
Decorrido prazo de DURMERVAL GOMES GOLZIO em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:58
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/08/2024 11:01
Mandado devolvido para redistribuição
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21/08/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:07
Juntada de Ofício
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21/08/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135).
PROCESSO N. 0804627-88.2024.8.15.2003 [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar].
REQUERENTE: DURMERVAL GOMES GOLZIO.
REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que foi deferida tutela de urgência em caráter antecedente, para determinar que a ré UNIMED JOÃO PESSOA forneça o procedimento “US – Próstata transretal com biópsia – mais de 8 fragmentos” em ambiente hospitalar, conforme solicitação médica (Id. 93522247), no prazo de 72h (setenta e duas horas).
A parte ré peticionou a fim de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a juntada de guias de autorização, bem como do agendamento de consulta com médico, agendada para o dia 13/08/2024.
Todavia, o demandante se manifestou nos autos alegando que, a despeito das guias de autorização apresentadas, estas não foram tempestivas, considerando o prazo de 72h concedido em decisão.
Ademais, destaca que a mera autorização é insuficiente, visto que, até o presente momento, ainda não conseguiu a realização efetiva do procedimento.
Ressalta, ainda, que o médico conveniado que indicou não possui agenda livre para realizar o procedimento, que já conta com 3 (três) meses de espera.
Requer, assim, que a demandada realize o procedimento com máxima urgência, independentemente de o prestador ser ou não da sua rede credenciada e, não havendo prestador na cidade de João Pessoa, que arque com o translado para a localidade em que se situar prestador competente. É o relatório.
Decido.
Verificando-se que a tutela deferida data de 19/07/2024 e considerando a urgência do procedimento requisitado pelo médico, diante da gravidade do quadro clínico apresentando pelo demandante, não há de se admitir que o paciente seja exposto ao sofrimento de risco adicional pela recalcitrância da ré em realizar o procedimento já deferido por este Juízo.
Todavia, o oficial de justiça não cumpriu a ordem da forma determinada por este Juízo, eis que, ao invés de intimar e citar pessoalmente a parte ré, enviou e-mail por sua conta própria, o que é inadmissível considerando a gravidade e a urgência do caso, o que poderá causar sérios e irreparáveis danos à parte autora.
Ante o exposto, determino: 1 - A intimação pessoal da parte promovida, na pessoa do representante legal da empresa, a ser realizada por oficial de justiça, e, ainda, por seu advogado, para que, no prazo máximo e improrrogável de até 72 (setenta e duas) horas, REALIZE O PROCEDIMENTO INDICADO EM PRESCRIÇÃO MÉDICA, por médico conveniado ou não conveniado, ou, na impossibilidade de fazê-lo nos limites territoriais da região metropolitana de João Pessoa no prazo indicado, providencie, de imediato, o translado do paciente para a localidade mais próxima em que seja possível a sua realização, sob pena de aplicação de astreintes em desfavor do representante legal da parte ré, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais) em desfavor da pessoa jurídica, podendo ambas serem majoradas em caso de recalcitrância, e, ainda, configuração de crime de desobediência em desfavor do representante legal da empresa ré, afora outras medidas típicas e/ou atípicas, inclusive multa por ato atentatório à dignidade da justiça, considerando se tratar de direito essencial à saúde.
ADVIRTA AO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE PROCESSOS QUE ENVOLVAM SAÚDE, DEVERÃO SER CUMPRIDOS DE FORMA PESSOAL/PRESENCIAL E JAMAIS POR E-MAIL, SOB PENA DE REMESSA À DOUTA CGJ. 2 - Cite a promovida, para, caso queira, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel (art. 334 e 335, ambos do CPC); 3 - Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 4- OFICIE a Central de Mandados, remetendo cópia desta decisão com o fito de advertir o oficial de justiça que descumpriu ordem judicial (vide ID 97464201), atrasando o cumprimento da tutela de urgência e, com isso, podendo causar sérios danos à vida e à saúde da parte autora, bem como remessa à douta CGJ para apuração de responsabilidade (decisão descumprida: "Expeça mandado de intimação da parte ré com o fim de cumprir a presente decisão, obtendo o meirinho a escorreita qualificação do representante legal da ré para futura responsabilização administrativa, cível e criminal;". 5- Cumpra as demais determinações da decisão anterior integralmente.
As partes foram intimadas desta decisão via Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA - SAÚDE JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
20/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:59
Outras Decisões
-
20/08/2024 08:35
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/07/2024 02:39.
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27/07/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 21:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/07/2024 09:31
Juntada de Petição de cota
-
17/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:43
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 12:43
Juntada de Ofício
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16/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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