TJPB - 0853321-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de ARISTOTELES GOMES CAVALCANTI em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0853321-94.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Direito de Imagem] AUTOR: ARISTOTELES GOMES CAVALCANTI REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão Vistos, etc.
Por força do Tema Repetitivo 1300 do STJ, determino a suspensão da demanda até decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação.
JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 14 de janeiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
17/01/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 21:57
Determinado o arquivamento
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14/01/2025 21:57
Determinada diligência
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14/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:51
Nomeado perito
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10/01/2025 12:51
Determinada diligência
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10/01/2025 12:51
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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10/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
21/10/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 01:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0853321-94.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Direito de Imagem] AUTOR: ARISTOTELES GOMES CAVALCANTI REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos.
Considerando os documentos colacionados, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
26/08/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2024 08:14
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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26/08/2024 08:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARISTOTELES GOMES CAVALCANTI - CPF: *44.***.*03-04 (AUTOR).
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15/08/2024 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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