TJPB - 0845968-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/09/2024 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0845968-03.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: EMERSON BARROS DE AGUIAR RÉU: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 11:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2024 00:53
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845968-03.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Cláusulas Abusivas, Tarifas] AUTOR: EMERSON BARROS DE AGUIAR Advogados do(a) AUTOR: ROBERLANIO MOURA CANDIDO - PB33022, ANDRÉ PATRICK ALMEIDA DE MELO - PB13723, JANUNCIO ALVES DE MENEZES JUNIOR - PB27438 REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) REU: HERICK PAVIN - PR39291 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/08/2024 13:02
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2024 10:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/08/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/07/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846116-24.2018.8.15.2001
Centro de Ensino e Servicos Preparatorio...
Cristiane Camara da Fonseca Belmont
Advogado: Larissa C Mara da Fonseca Belmont
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2018 12:07
Processo nº 0843963-08.2024.8.15.2001
Yussehim Marx Soares Carvalho
Ana Lucia da Silva Queiroz
Advogado: Geraldo de Margela Madruga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 10:24
Processo nº 0042793-98.2005.8.15.2001
Gambro do Brasil LTDA
Mesmos
Advogado: Cristiano Costa Garcia Cassemunha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2012 00:00
Processo nº 0042793-98.2005.8.15.2001
Israel Candido Barbosa
Gambro do Brasil LTDA
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2019 15:00
Processo nº 0042793-98.2005.8.15.2001
Israel Candido Barbosa
Gambro do Brasil LTDA
Advogado: Adilson de Queiroz Coutinho Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2005 00:00