TJPB - 0800808-12.2021.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 18 DE AGOSTO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
16/01/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 01:30
Decorrido prazo de BB em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:30
Decorrido prazo de BRUNO STEFANO DE MEDEIROS MÁCEDO em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nos autos de conflito negativo de competência n.º 0813517-50.2020.8.15.0000, que se aplica subsidiariamente ao rito sumaríssimo o artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Portanto, incumbe à instância imediatamente superior o juízo de admissibilidade recursal.
Veja: "EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADEDE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOSJUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARADECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º9.099/1995." (TJPB, 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) Dessarte, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 dias úteis (art. 42, LJEC).
Após, REMETAM-SE os autos ao órgão recursal indicado no recurso.
COREMAS/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito (assinado mediante certificado digital) -
30/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de ROSA MARIA GARRIDO CABRAL CATUSSATTO em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
essarte, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 dias úteis (art. 42, LJEC). -
21/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 22:04
Juntada de provimento correcional
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03/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:35
Decorrido prazo de ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE FLORENTINO em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:35
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA MATIAS em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2023 02:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:39
Decorrido prazo de BB em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2023 23:59.
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14/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 15:43
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2023 15:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 20:53
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2022 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/11/2022 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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18/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/11/2022 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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24/10/2022 09:51
Juntada de Certidão
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07/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 07:33
Recebidos os autos.
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30/08/2022 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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22/08/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 05:33
Juntada de provimento correcional
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21/02/2022 17:17
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 17:15
Juntada de Certidão
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08/02/2022 12:46
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/02/2022 12:00 Vara Única de Coremas.
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08/02/2022 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2022 20:55
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2022 07:02
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2022 06:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
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02/11/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 18:57
Juntada de diligência
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15/10/2021 12:48
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 14:01
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 08/02/2022 12:00 Vara Única de Coremas.
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22/09/2021 01:05
Outras Decisões
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17/09/2021 14:06
Conclusos para despacho
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23/08/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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