TJPB - 0805432-41.2024.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 17:01
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 19:40
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 19:13
Determinada a redistribuição dos autos
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02/09/2024 18:54
Conclusos para decisão
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27/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:44
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0805432-41.2024.8.15.2003 AUTOR: COLÉGIO IMPACTO CENTRO DE ENSINO LTDA RÉU: CAROLINA MONTEIRO NEVES Vistos, etc.
Compulsando a aba de custas, verifico que a precatória foi distribuída sem o pagamento das taxas judiciárias e diligências necessárias à expedição do mandado de citação.
Assim, nos termos da Lei n.º 8.071/2006 da Paraíba, INTIME a parte autora, por advogado, para, em até 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da taxa judiciária e diligência, sob pena de devolução da precatória sem cumprimento.
Inerte, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo, dando baixa na distribuição.
Comprovado o pagamento, CUMPRA a precatória, devolvendo-se, em seguida, ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo, dando baixa na distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 15 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
15/08/2024 08:31
Determinada diligência
-
14/08/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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