TJPB - 0800130-28.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2024 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:22
Juntada de Alvará
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26/08/2024 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:27
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:11
Conclusos para decisão
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23/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0800130-28.2024.8.15.0161 [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Trata-se de pedido de EXECUÇÃO DE SENTENÇA que reconheceu a exigibilidade de honorários devidos em função de atuação como advogado dativo, nos termos do art. 22, §2º da Lei 8.906/94, movida contra a Fazenda Pública Estadual.
A parte promovida apresentou o pagamento voluntário da obrigação.
Decido.
Vez que ocorreu o pagamento da dívida perseguida na inicial e não há mais nenhuma notícia de inadimplemento das obrigações de trato sucessivo, não há outra alternativa senão a extinção do processo.
Conforme o CPC, o pagamento é causa extintiva da execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, vale esta sentença como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, na forma do art. 102 do Código de Normas Judicial da CGJ, dispensando a elaboração de qualquer outro expediente pela Escrivania desta Vara.
Intimem-se as partes e, após a expedição do alvará, remeta-se o processo ao arquivo imediatamente, independentemente de nova conclusão.
Cuité (PB), 22 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
22/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2024 01:27
Decorrido prazo de ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:14
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:59
Decorrido prazo de ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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06/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:48
Juntada de RPV
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29/04/2024 08:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA em 19/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:34
Outras Decisões
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25/03/2024 10:23
Conclusos para decisão
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23/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 22/03/2024 23:59.
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27/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 10:31
Outras Decisões
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26/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
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26/01/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2024 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2024 11:01
Declarada incompetência
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17/01/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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