TJPB - 0800109-50.2023.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de TIM S.A. em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMA-SE do deferimento do pedido de habilitação. -
28/02/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:17
Processo Desarquivado
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18/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 15:27
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de TIM S.A. em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:47
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800109-50.2023.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RITA MARIA DE LACERDA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 REU: TIM S.A.
Advogados do(a) REU: JOSE DAVYD LACERDA DA SILVA SOARES - PB22845, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, L.9099/95).
HOMOLOGO, com espeque no artigo 40 da Lei Federal n.º9.099/19951, a decisão proferida e submetida a mim pela Juíza Leiga para apreciação.
Sem custas (art.55, LJEC).
Transitada em julgado esta Sentença, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Nota(s) de fim: 1 "Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." (Lei Federal n.º9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) -
21/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 07:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:13
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2024 14:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/06/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/06/2024 10:40 Vara Única de Coremas.
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20/06/2024 10:41
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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11/06/2024 07:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 07:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 20/06/2024 10:40 Vara Única de Coremas.
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07/06/2024 10:47
Outras Decisões
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29/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:21
Juntada de Decisão
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06/05/2024 09:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2024 10:40 Vara Única de Coremas.
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29/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 20:41
Outras Decisões
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17/10/2023 19:50
Conclusos para despacho
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17/10/2023 19:50
Juntada de Decisão
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01/07/2023 15:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2023 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:02
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:48
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 24/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
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13/02/2023 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2023 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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