TJPB - 0838597-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/09/2025 17:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/08/2025 06:30
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0838597-85.2024.8.15.2001 [Espécies de Contratos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC II - SALA 04 Data: 09/09/2025 Hora: 09:30 , a ser realizada DE FORMA VIRTUAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
Cejusc II - Centro de conciliação Civel está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: PROCESSO 0838597-85.2024.8.15.2001 Horário: 9 set. 2025 09:30 da manhã Horário do Pacífico (EUA e Canadá) Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*97.***.*53-59?pwd=6aS1aIjE7CZJVjivOYYJiUGHJddq7M.1 ID da reunião: 897 2455 3659 Senha: 74NScu João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 JOSILDA REMIGIO DO REGO Analista/Técnico Judiciário -
08/08/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 17:08
Expedição de Carta.
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08/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 09/09/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/08/2025 16:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/06/2025 09:54
Recebidos os autos.
-
10/06/2025 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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09/06/2025 12:02
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:50
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2025 00:25
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
23/04/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 13:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:26
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2025 10:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte demandante para, em 15 dias, demonstrar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
18/02/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:55
Outras Decisões
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20/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de VILLA IMPERIAL RESIDENCE em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838597-85.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais e DETERMINO a intimação da parte promovente, em 15 dias, para recolher as custas processuais, as quais poderão ser parceladas em até 10 (dez) prestações mensais, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO -
30/09/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a VILLA IMPERIAL RESIDENCE - CNPJ: 53.***.***/0001-24 (AUTOR)
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20/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:05
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838597-85.2024.8.15.2001 Vistos, etc. À luz dos artigos 82 e 290 do CPC, salvo as hipóteses em que a parte está amparada pelos benefícios da justiça gratuita, cumpre a ela antecipar o pagamento das despesas processuais, e o não pagamento das custas ensejará no cancelamento da distribuição.
No caso destes autos, verifico que a parte promovente não requereu a justiça gratuita nem comprovou o recolhimento das custas do processo.
Assim, intime-se a promovente para comprovar o recolhimento das custas processuais (incluindo as despesas com citação/intimação), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 25 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2024 10:30
Determinada diligência
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20/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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