TJPB - 0825370-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:09
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de FERNANDA HELLEN DONATO MARQUES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de THIAGO GOMES DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de JOAQUIM DONATO DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:42
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0825370-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: FERNANDA HELLEN DONATO MARQUES, THIAGO GOMES DE ALMEIDA, J.
D.
D.
A.
Advogado do(a) AUTOR: ESRON MESSIAS VIEIRA MARTINS - RR2019 Advogado do(a) AUTOR: ESRON MESSIAS VIEIRA MARTINS - RR2019 Advogado do(a) AUTOR: ESRON MESSIAS VIEIRA MARTINS - RR2019 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
20/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 11:35
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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20/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:51
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2024 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/06/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/06/2024 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2024 08:23
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/06/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2024 01:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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