TJPB - 0800762-62.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 02:51
Decorrido prazo de INSS em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de INSS em 09/04/2025 23:59.
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21/02/2025 08:50
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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21/02/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Processo: 0800762-62.2023.8.15.0881 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Deficiente] REQUERENTE: P.
M.
C.
D.
S.
REQUERIDO: INSS DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 535, do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Após, observem-se as seguintes situações: 1.
IMPUGNADA A EXECUÇÃO: 1.1 INTIME-SE a parte credora para manifestar-se, em um prazo de 15 (quinze) dias; 1.2 Havendo concordância com os cálculos apresentados pelo executado, venham-me conclusos para JULGAMENTO/SENTENÇA; 1.3 Havendo discordância, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, confeccionar novos cálculos de acordo com as orientações contidas na sentença e acórdão (se houver); 1.4 Com o retorno da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para se pronunciarem no prazo comum de 10 (dez) dias; 1.5 Findo o prazo e, independente de manifestação das partes, renove-se a conclusão para JULGAMENTO/SENTENÇA, quando será observada a ordem cronológica para apreciação, consoante art. 12 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
São Bento-PB, data do protocolo eletrônico.
JUIZ(A) DE DIREITO -
17/02/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 20:22
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:13
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800762-62.2023.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Ante à inércia do INSS, diga a parte autora o que entender de direito no prazo de 5 dias.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:21
Decorrido prazo de INSS em 20/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:40
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800762-62.2023.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Visando conferir ao feito uma maior celeridade processual, e tendo em mira evitar a oposição desnecessária de impugnação à execução por parte da Fazenda Pública, adoto a sistemática da execução invertida.
Assim, intime-se o INSS para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória discriminada e atualizada do débito fixado na sentença para fins de execução.
Após, com a chegada das informações, intime-se a parte autora para dizer se concorda com os cálculos apresentados, vindo-me, em seguida, os autos conclusos para deliberação.
Caso pedente, desde logo, deverá, o INSS, implantar o benefício da parte autora.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:12
Outras Decisões
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15/08/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/08/2024 18:54
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de INSS em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 07:24
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/11/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de INSS em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
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17/10/2023 08:41
Desentranhado o documento
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17/10/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 21:49
Nomeado perito
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15/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
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31/08/2023 23:41
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 14:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2023 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a P. M. C. D. S. - CPF: *31.***.*09-67 (AUTOR).
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22/05/2023 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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