TJPB - 0800336-87.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ R.
Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, Cep. 58.380-000 Cel. (83) 99145-3754; E-mail: [email protected] DECISÃO Proc. nº. 0800336-87.2022.8.15.0201 Vistos, etc.
Regularmente intimado, o Município deixou escoar in albis o prazo para efetuar o pagamento da requisição, de modo que o sequestro dos valores é medida que se impõe (art. 49, §§ 2° e 3°, Res.
CNJ nº 313/20191, e art. 13, §§ 1º e 2°, Lei 12.153/20092).
Isto posto, decido: 1.
Procedo ao sequestro dos valores homologados, via SISBAJUD, cujo resultado foi positivo, conforme minuta em anexo; 2.
Intime-se a Municipalidade para se manifestar querendo, em cinco dias; 3.
Efetivado o desdobramento do bloqueio judicial, com a abertura de conta judicial, intime-se a parte autora para informar a conta bancária para depósito dos valores, apresentando comprovante de titularidade, no prazo de 05 dias, e informar se ainda tem algo a requerer, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
P.
I. e cumpra-se.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
07/07/2023 15:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:33
Baixa Definitiva
-
07/07/2023 12:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
07/07/2023 12:32
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
07/07/2023 10:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 05/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:22
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE INGA - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (RECORRENTE) e não-provido
-
29/05/2023 21:22
Voto do relator proferido
-
29/05/2023 15:40
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/05/2023 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/04/2023 14:50
Juntada de Certidão de julgamento
-
17/04/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2022 19:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/10/2022 19:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/09/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:54
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800207-57.2019.8.15.0211
Francisco Jacinto de Almeida
Departamento de Estradas de Rodagem do D...
Advogado: Adao Gomes da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2019 22:39
Processo nº 0805496-51.2024.8.15.2003
Amanda Guimaraes de Souza
Marcus Vinicius Sales Costa
Advogado: Inaldo Ricardo da Rocha Gomes Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2024 08:29
Processo nº 0853633-70.2024.8.15.2001
Sueli Araujo de Melo
Lokatur - Turismo e Servicos LTDA - ME
Advogado: Thiago Sollano Fernandes de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2024 17:55
Processo nº 0801608-48.2024.8.15.0201
Maria Aldair do Nascimento de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2024 14:03
Processo nº 0831763-66.2024.8.15.2001
Rita da Silva Pereira
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Parreiras de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2024 17:04