TJPB - 0800207-57.2019.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:43
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0800207-57.2019.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO JACINTO DE ALMEIDA REU: O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente para que especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória.
Advogado(s) do reclamante: ADAO GOMES DA SILVA NETO, PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE LACERDA FILHO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 1 de setembro de 2025 De ordem, JOSE VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
01/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JACINTO DE ALMEIDA em 15/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA ATO ORDINATÓRIO 0800207-57.2019.8.15.0211 Nos temos do art. 308 do Código de Normas da CGJPB, abro vistas dos presentes autos à parte demandante, através do seu advogado, para, querendo, em 15 dias, impugnar a contestação.
Itaporanga/PB, data do sistema.
De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO Processo nº: 0800207-57.2019.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO JACINTO DE ALMEIDA REU: O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30(trinta) dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 22 de agosto de 2024 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 11:51
Desentranhado o documento
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22/08/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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12/06/2024 10:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 07:49
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 10:17
Conclusos para despacho
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26/08/2022 19:27
Decorrido prazo de O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF em 18/08/2022 23:59.
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05/07/2022 13:03
Juntada de Petição de carta
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05/07/2022 13:01
Juntada de laudo pericial
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18/05/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/07/2019 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2019 11:09
Conclusos para despacho
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15/04/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 23:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2019 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 19:37
Conclusos para despacho
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19/02/2019 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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