TJPB - 0807330-86.2021.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:30
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL Processo n° 0807330-86.2021.8.15.0001 Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada em Cédula Rural Pignoratícia.
Após regular citação por edital e nomeação de curador especial para o executado, o exequente pleiteou a penhora do veículo oferecido em garantia, conforme documentação de ID 102192619 - Pág. 1.
O bem foi devidamente penhorado e avaliado, conforme auto de penhora e avaliação de ID [Número do ID da penhora e avaliação (ID 105471386 - Pág. 1).
As partes foram intimadas do ato e da avaliação, tendo o exequente solicitado o prosseguimento do feito com a expropriação do bem, sem qualquer oposição formal (ID 111924632 - Pág. 1).
Satisfeitos os requisitos processuais, com a regularidade da penhora, avaliação e intimações, e inexistindo óbices à continuidade do processo, defiro o pedido de alienação judicial do veículo penhorado, a ser realizada por meio eletrônico (CPC, art. 882) pelo leiloeiro cadastrado no TJPB, Sr.
MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO (https://www.leiloesmonteiro.com.br/), com endereço na Rua Maria Margarida de Andrade, 189, Portal do poço - Cabedelo/PB - CEP 58106-072.
O leiloeiro deverá ser notificado através do telefone: (83) 9685-6653 ou E-mail: [email protected], a fim de adotar as providências descritas no art. 884 do CPC, o qual será comissionado em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Compete ao leiloeiro a publicação dos editais, com observância dos requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887 do mesmo diploma processual.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Por definição legal (CPC, art. 895, §7º), deve o lance à vista prevalecer sobre o pagamento parcelado.
Fica autorizado ao leiloeiro: a) Ter vistas dos autos e, quando necessário, efetivar publicações, extrair cópias dos autos e prestar informações aos eventuais interessados. b) Receber lances em seu endereço eletrônico, com a ciência de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual.
Intimem-se as partes, sendo o exequente por expediente eletrônico e o executado pessoalmente.
Transitada em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) Notifique-se o leiloeiro para atender ao disposto no art. 887 e seus parágrafos do CPC, conferindo ampla divulgação do edital de leilão ao público em geral. b) Intime-se o executado, pessoalmente, e o exequente, por advogado, dos dias, local e horas escolhidos para a hasta pública, tão logo seja designada pelo leiloeiro.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
13/08/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:27
Deferido o pedido de
-
06/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:31
Publicado Expediente em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:43
Deferido o pedido de
-
20/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0807330-86.2021.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOANA DARC BEZERRA ARAUJO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 104296800.
Campina Grande-PB, 4 de fevereiro de 2025.
De ordem, MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/11/2024 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:48
Deferido o pedido de
-
10/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 14:33
Juntada de Alvará
-
25/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de JOANA DARC BEZERRA ARAUJO BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:47
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:33
Deferido o pedido de
-
18/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:17
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/02/2023 21:29
Decorrido prazo de JOANA DARC BEZERRA ARAUJO BARBOSA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 20:43
Decorrido prazo de JOANA DARC BEZERRA ARAUJO BARBOSA em 02/02/2023 23:59.
-
12/11/2022 16:11
Desentranhado o documento
-
12/11/2022 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:23
Publicado Edital em 07/11/2022.
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05/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0807330-86.2021.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOANA DARC BEZERRA ARAUJO BARBOSA Edital PRAZO: 20 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião Especial Urbano acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF, sob o número 00.***.***/0001-91, endereço eletrônico: [email protected], sediada na Av.
Dr.
Arsênio Moreira, nº 382, Bairro Monumento, Santana Do Ipanema/AL, CEP: 57500-000 e ré(s) EXECUTADO: JOANA DARC BEZERRA ARAUJO BARBOSA, brasileira, casada, agricultora, filha de CLAUDETE BEZERRA ARAUJO, nascida em 20/10/1968, portadora da Carteira de Identidade nº 1140278, expedida pelo(a) SSDS/PB, inscrita no CPF sob o nº *14.***.*58-49, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (art. 257 CPC/2015), o presente EDITAL servirá para CITAR EXECUTADO: JOANA DARC BEZERRA ARAUJO BARBOSA para que pague a dívida, acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no prazo de 03 (três) dias contados do fim do prazo do edital (20 dias), sob pena de penhora de bens.
Pode a executada ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do fim do prazo do edital (20 dias), oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC/2015).
Cientifico a executada que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º, do CPC/2015).
Fica advertida a parte de que, em caso de revelia, o feito terá prosseguimento independentemente de novas intimações, podendo haver, inclusive, o julgamento antecipado da lide, desde que a isso a prova dos autos de suporte e que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 3 de novembro de 2022.
Eu, ANALINE BORGES CIRNE, digitei-o e fiz imprimir.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito. -
03/11/2022 20:13
Expedição de Edital.
-
02/11/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:07
Deferido o pedido de
-
17/10/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 18:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 02:31
Decorrido prazo de JOANA DARC BEZERRA ARAUJO BARBOSA em 23/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 12:22
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/02/2022 13:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/02/2022 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 12:48
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/01/2022 07:50
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:00
Juntada de Informações
-
19/10/2021 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 15:48
Deferido o pedido de
-
15/10/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 06:38
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/07/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 09:57
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
24/03/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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