TJPB - 0836465-36.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:27
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0836465-36.2016.8.15.2001 [Duplicata].
EXEQUENTE: JBS S/A.
EXECUTADO: JOSENILDA FERNANDES DE LIMA, SUPERMERCADO COMPRABEM LTDA - EPP.
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que os alvarás já foram expedidos, bem como retirada da restrição do veículo via RENAJUD.
A parte exequente requereu a pesquisa INFOJUD, mas não indicou bens penhoráveis. É o relatório.
Decido.
Considerando que as diligências não foram esgotadas, defiro a pesquisa INFOJUD, a ser feita pelo cartório, no prazo de 48 horas, e determino: 1- Após a pesquisa INFOJUD, intime a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 03 dias úteis, sobre a pesquisa efetuada; 2- Nada requerendo a parte autora e/ou não indicados bens penhoráveis da parte ré, expeça ofício por meio do SERASAJUD determinando a negativação do nome do executado em virtude do inadimplemento do débito decorrente dos presentes autos pelo prazo máximo de 05 anos e SUSPENDA A EXECUÇÃO POR 1 ANO; 3- Transcorrido o prazo de suspensão, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
04/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:53
Deferido o pedido de
-
04/12/2024 18:53
Determinada diligência
-
08/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:19
Juntada de Alvará
-
06/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0836465-36.2016.8.15.2001 [Duplicata].
EXEQUENTE: JBS S/A.
EXECUTADO: JOSENILDA FERNANDES DE LIMA, SUPERMERCADO COMPRABEM LTDA - EPP.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que houve o bloqueio da ínfima quantia de R$ 57,00 nas contas da parte ré, não tendo ela impugnado a penhora realizada.
Por outro lado, extrai-se que foram localizados três veículos em nome da parte ré, não tendo a parte autora demonstrado nenhum interesse em sua penhora e requerido tão somente a expedição de alvará para levantamento da ínfima quantia bloqueada nas contas da parte ré e a realização de consulta através do SNIPER.
Cumpre esclarecer, quanto ao SNIPER, que esse, em que pese se proponha a ser um meio de investigação patrimonial e de recuperação de ativos, em verdade, se trata de um sistema de cruzamento de dados, de modo a permitir a identificação de relações entre pessoas físicas e jurídicas.
Não há, pois, a identificação de bens, direitos e valores da parte devedora, mas tão somente a indicação de eventuais relações existentes entre ela e terceiros, relações essas cuja análise pode, eventualmente, acarretar a localização de patrimônio do executado em nome de terceiros.
Feitos tais esclarecimentos e tendo em vista o requerimento da parte autora, este Juízo procedeu a consulta ao Sistema SNIPER para tentativa de localização de informações acerca da parte ré.
Por todo o exposto, determino: 1- Intime a parte autora para indicar seus dados bancários, de modo a viabilizar os valores bloqueados nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, inclusive indicando bens da parte ré passíveis de penhora, sob pena de arquivamento; 2- Proceda à baixa na penhora imposta aos veículos localizados através do RENAJUD; 3- Não indicados os dados bancários, ao Cartório que expeça alvará na modalidade tradicional; 4- Nada requerendo a parte autora e/ou não indicados bens penhoráveis da parte ré, expeça ofício por meio do SERASAJUD determinando a negativação do nome do executado em virtude do inadimplemento do débito decorrente dos presentes autos pelo prazo máximo de 05 anos e SUSPENDA A EXECUÇÃO POR 1 ANO; 5- Transcorrido o prazo de suspensão, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
07/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:01
Outras Decisões
-
27/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
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30/08/2023 00:48
Decorrido prazo de JBS S/A em 29/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:28
Decorrido prazo de JBS S/A em 14/06/2023 23:59.
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11/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
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31/05/2023 09:28
Juntada de Certidão
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26/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de JBS S/A em 11/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:51
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COMPRABEM LTDA - EPP em 17/02/2023 23:59.
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26/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:06
Decorrido prazo de JBS S/A em 07/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:24
Publicado Edital em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0836465-36.2016.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JBS S/A EXECUTADO: JOSENILDA FERNANDES DE LIMA, SUPERMERCADO COMPRABEM LTDA - EPP COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.
Processo nº 0836465-36.2016.8.15.2001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª.
Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) REU: JOSENILDA FERNANDES DE LIMA, CPF *22.***.*54-53 e SUPERMERCADO COMPRABEM LTDA - EPP, CNPJ 19.***.***/0001-70 que se encontram em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias, adimplir o débito de R$ 22.992,03 (vinte e dois mil novecentos e noventa e dois reais e três centavos) e as CUSTAS PROCESSUAIS, R$ 1.570,00 (um mil quinhentos e setenta reais), devendo a parte emiti-la atualizada no site TJPB, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Id 65515753, Processo n.º 0836465-36.2016.8.15.2001, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por EXEQUENTE: JBS S/A em face de EXECUTADO: REU: JOSENILDA FERNANDES DE LIMA, CPF *22.***.*54-53 e SUPERMERCADO COMPRABEM LTDA - EPP, CNPJ 19.***.***/0001-70 que se encontram em lugar incerto e não sabido, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 4 de novembro de 2022.
Eu, Silvana Giannattasio, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dra.
Ascione Alencar Linhares, Juíza de Direito. -
04/11/2022 09:23
Expedição de Edital.
-
04/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:03
Transitado em Julgado em 21/07/2022
-
01/07/2022 00:57
Decorrido prazo de JBS S/A em 29/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 09:24
Juntada de Petição de cota
-
27/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:40
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 19:02
Juntada de Petição de cota
-
19/04/2022 05:22
Decorrido prazo de JBS S/A em 18/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 22:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2021 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 02:04
Decorrido prazo de JBS S/A em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:29
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
17/05/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/03/2021 02:19
Decorrido prazo de JBS S/A em 15/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 11:17
Expedição de Edital.
-
24/02/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:03
Deferido o pedido de
-
23/02/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 01:34
Decorrido prazo de JAYME BROWN DA MAIA PITHON em 04/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 11:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/12/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 16:52
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 01:05
Decorrido prazo de JBS S/A em 19/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 01:38
Decorrido prazo de JBS S/A em 13/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 22:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 00:07
Decorrido prazo de JBS S/A em 11/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 14:56
Outras Decisões
-
12/06/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 00:06
Decorrido prazo de JBS S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:53
Decorrido prazo de JBS S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:18
Decorrido prazo de JBS S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 12:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2020 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 09:14
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 09:08
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 05:18
Decorrido prazo de JBS S/A em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 09:14
Juntada de diligência
-
25/11/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 00:32
Decorrido prazo de ANDRE FONTOLAN SCARAMUZZA em 31/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:05
Juntada de Ofício
-
14/10/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
14/02/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 05:15
Decorrido prazo de ANDRE FONTOLAN SCARAMUZZA em 17/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 15:38
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 16:55
Outras Decisões
-
24/08/2018 08:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2018 12:48
Expedição de Mandado.
-
09/01/2018 12:48
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2017 19:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2017 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2017 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2016 13:30
Declarada incompetência
-
26/08/2016 07:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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