TJPB - 0808608-62.2023.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:04
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 17:03
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:16
Juntada de Ofício
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08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de GERENTE GERAL DO BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1817 em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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01/11/2024 06:26
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2024 06:46
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CHARLENE CANDEIA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:57
Juntada de Ofício
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23/10/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 06:57
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 14:22
Juntada de Ofício
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16/10/2024 11:44
Homologada a Transação
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16/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 15:19
Juntada de Petição de informação
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25/09/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 12:15
Outras Decisões
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23/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:41
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808608-62.2023.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDIMINIO MULTIFAMILIAR FIRENZE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES - PB11340 Promovido(a): EXECUTADO: CHARLENE CANDEIA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, envolvendo as partes acima nominadas.
Não tendo sido adimplido o débito voluntariamente, foi realizado bloqueio SISBAJUD, para o montante de R$ 12.058,69 (doze mil e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), de onde se obteve resultado parcial no valor de R$ 1.022,73 (mil e vinte e dois reais e setenta e três centavos), o qual foi liberado em favor do autor.
Em atenção aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao enunciado n. 147, do FONAJE, de ofício realizei diligências junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo em vista a ausência de DECLARAÇÃO IRPF, referente aos exercícios 2024, 2023 e 2022; e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas ao período de 07/2019 a 07/2024, conforme telas colacionadas logo abaixo desta decisão.
Em petição de ID 99335972, pugnou-se pela penhora do bem imóvel gerador do débito condominial.
INTIME-SE o Condomínio exequente para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de inteiro teor do bem imóvel que pretende seja realizada a penhora, sob pena de indeferimento.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO RENAJUD INFOJUD DIRPF DOI -
30/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:42
Outras Decisões
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29/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:47
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:29
Juntada de Alvará
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28/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0808608-62.2023.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDIMINIO MULTIFAMILIAR FIRENZE EXECUTADO: CHARLENE CANDEIA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
21/08/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
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20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de CHARLENE CANDEIA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 10:00
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:41
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2024 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 12:57
Juntada de comunicações
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25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de CHARLENE CANDEIA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:25
Conclusos para despacho
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21/03/2024 08:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/03/2024 20:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2024 20:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/01/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 06:24
Conclusos para despacho
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05/01/2024 06:24
Determinada a redistribuição dos autos
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19/12/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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