TJPB - 0835397-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:25
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 04:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0835397-70.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: LOUISE TAVARES FERREIRA DECISÃO Vistos, etc.
Instados se ainda teriam provas a produzir, a parte ré manteve-se inerte, enquanto que a parte promovente requereu o julgamento antecipado da lide.
Defiro o pedido de id. 116768882.
Em verdade, o presente feito comporta julgamento antecipado, consoante o disposto no art. 355, I, do CPC. É que a matéria sobre a qual versam os autos é unicamente de direito, não se fazendo, portanto, necessária a produção de prova em fase de instrução.
Assim, encerro a fase instrutória e determino a conclusão dos autos para julgamento.
Intimem-se as partes.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 15:58
Deferido o pedido de
-
21/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:54
Juntada de informação
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LOUISE TAVARES FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835397-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 21:42
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2025 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/05/2025 07:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/05/2025 07:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/04/2025 07:44
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 07:39
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 07:35
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 07:31
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 10:58
Determinada diligência
-
15/04/2025 10:58
Determinada a citação de LOUISE TAVARES FERREIRA - CPF: *01.***.*23-31 (REU)
-
15/04/2025 10:58
Deferido o pedido de
-
04/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:30
Juntada de informação
-
13/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835397-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte autora para manifestar-se, querendo, acerca da pesquisa de endereço através dos Sistemas RENAJUD (" print" abaixo) e INFOJUD (extrato em anexo), no prazo de 05 dias, conforme decisão de ID nº 107471597.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:33
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 14:33
Determinada diligência
-
10/02/2025 14:33
Deferido o pedido de
-
10/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:35
Juntada de informação
-
08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0835397-70.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: LOUISE TAVARES FERREIRA DECISÃO Vistos, etc.
Segue anexo o resultado da consulta do endereço do promovido junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em caso de requerer a citação, juntar aos autos o comprovante de pagamento correspondente a diligência requerida.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:39
Determinada diligência
-
16/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de LOUISE TAVARES FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835397-70.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Realizei, nesta data, a consulta do endereço do executado e seus representantes legais junto ao SISBAJUD, consoante comprovante em anexo.
Aguarde-se em cartório o prazo de 10 dias e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para verificação do resultado.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 11:42
Determinada diligência
-
19/11/2024 11:42
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2024 11:42
Deferido o pedido de
-
18/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:07
Juntada de informação
-
10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835397-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (sem êxito) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:51
Determinada a citação de LOUISE TAVARES FERREIRA - CPF: *01.***.*23-31 (REU)
-
01/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:28
Juntada de informação
-
21/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
06/06/2024 12:12
Determinada diligência
-
05/06/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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