TJPB - 0816911-42.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de RODOVIA TRANSPORTES LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 21:54
Decorrido prazo de RODOVIA TRANSPORTES LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 07:42
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 11:19
Determinada diligência
-
11/04/2025 11:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2025 21:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816911-42.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição id. 10718220 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:20
Decorrido prazo de RODOVIA TRANSPORTES LTDA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2024 00:35
Publicado Edital em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Dr.
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM.
Juiz de Direito na 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...
COMARCA DA CAPITAL – 15ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 0816911-42.2021.8.15.2001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O MM.
Juiz de Direito Titular da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação Monitória, na fase de CUMPRIMENTO DE SENTEÇA, número acima mencionado, movida por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO, CNPJ 5.571.249/0001-31 em face de RODOVIA TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 10.***.***/0001-82.
E como dos autos consta está o(s) executado atualmente em lugar incerto e não sabido, fica através deste, INTIMADO(S): RODOVIA TRANSPORTES LTDA para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença (ID 86049657), no valor de R$ 3.242,63 (Três mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523 e § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente Edital será disponibilizado na rede mundial de computadores e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN.
João Pessoa-PB, 18 de outubro de 2024.
Eu, Ana Maria Nóbrega Moreno, Técnica Judiciária, o digitei.
Revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires. – Juiz de Direito Titular.
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES Juiz de Direito -
21/10/2024 09:38
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 08:25
Determinada diligência
-
09/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816911-42.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 92988603 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 01:07
Decorrido prazo de RODOVIA TRANSPORTES LTDA em 31/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 18:00
Determinada diligência
-
01/06/2024 17:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:14
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 01:05
Decorrido prazo de RODOVIA TRANSPORTES LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2024 13:19
Juntada de Petição de informação
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17/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:35
Determinada diligência
-
10/01/2024 08:35
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 22:04
Decorrido prazo de RODOVIA TRANSPORTES LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/07/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 08:42
Decorrido prazo de RODOVIA TRANSPORTES LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:23
Publicado Edital em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 22:31
Expedição de Edital.
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04/05/2023 10:00
Determinada diligência
-
04/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 20:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 15:21
Juntada de diligência
-
25/03/2022 18:48
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 06:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 06:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/12/2021 07:22
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 11:04
Juntada de diligência
-
08/10/2021 15:22
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 18:49
Juntada de diligência
-
26/07/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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