TJPB - 0853573-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/04/2025 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/04/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 21:47
Juntada de Petição de comunicações
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23/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/04/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/12/2024 07:23
Recebidos os autos.
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09/12/2024 07:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/12/2024 11:34
Determinada diligência
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06/12/2024 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANNILA DE FATIMA LIMA GOMES CAVALCANTE - CPF: *06.***.*66-50 (AUTOR).
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06/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
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31/08/2024 12:30
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2024 00:18
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0853573-97.2024.8.15.2001 AUTOR: DANNILA DE FATIMA LIMA GOMES CAVALCANTE REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Intime-se a Promovente, por sua advogada, para emendar a petição inicial, para o fim de informar a profissão da autora, bem como apresentar documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 20 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/08/2024 06:48
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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