TJPB - 0806473-48.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:49
Determinada diligência
-
02/04/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 21:27
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:08
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:26
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806473-48.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: JOSE RIVELINO DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/01/2025 01:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806473-48.2022.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: JOSE RIVELINO DE ALMEIDA.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 23:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 23:56
Juntada de apelação
-
10/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/09/2024 10:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/08/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:46
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:25
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2024 20:42
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2024 08:58
Juntada de Alvará
-
15/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:39
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
13/01/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
28/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 05:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 22:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:09
Nomeado perito
-
15/08/2023 03:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 10:58
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/03/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
01/01/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2023 09:47
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 04:40
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 02:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/10/2022 20:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2022 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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