TJPB - 0835723-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:32
Determinada diligência
-
14/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 18:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/03/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 18:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/03/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:03
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2025 16:03
Outras Decisões
-
27/02/2025 16:03
Expedido alvará de levantamento
-
25/02/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 18:44
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 18:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 22:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/01/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/01/2025 04:35
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0835723-30.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] DESPACHO Vistos, etc.
Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A (ou agência Trincheiras da Caixa Econômica Federal).
Independentemente da lavratura de termo de penhora, INTIME-SE a empresa executada, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 05 dias.
INTIME-SE, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
No mais, aguarde-se a citação dos demais coexecutados.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
21/01/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 21:58
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 21:57
Juntada de Informações
-
16/01/2025 21:52
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 21:48
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835723-30.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Diante da inércia da parte autora em atender despacho exarado, apesar de devidamente intimada na pessoa de seu advogado, intime-se a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Silenciando, renove-se a intimação, desta feita pela via pessoal.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:26
Determinada diligência
-
17/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:29
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835723-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca das certidões dos oficiais de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 22:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/08/2024 01:25
Decorrido prazo de EURO SOLUTIONS SERVICOS E COMERCIO LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 12:46
Determinada diligência
-
15/07/2024 12:46
Outras Decisões
-
12/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
07/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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