TJPB - 0000480-14.2016.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/10/2024 09:27
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
17/09/2024 02:27
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000480-14.2016.8.15.0231 [Seguro] AUTOR: FERNANDO CARLOS DA SILVA REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por FERNANDO CARLOS DA SILVA, regularmente qualificado, em face de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A, igualmente individualizado.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida realizou o pagamento do valor executado, conforme se infere do ID 90024404.
O exequente, em petição de ID 98751118, concordou com os valores pagos e pugnou pela expedição de alvará de levantamento. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Preceitua o Código de Processo Civil, em seus arts. 924, II c/c 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação.
No caso em apreço, houve o pagamento e a parte exequente concordou com a quantia depositada pela parte executada.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado nos arts. 924, II c/c 513 e 771, todos do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EXECUTIVO.
Expeça-se o competente alvará liberatório em favor da parte autora, do montante transferido para a conta judicial, ressalvada a verba honorária, que deverá ser em nome do advogado.
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Se necessário dados bancários para a expedição do alvará, intime-se para fornecer as informações, no prazo de 05 dias.
Considerando que as partes não têm interesse recursal, eis que essa sentença atende à pretensão de ambas, fica certificado o trânsito em julgado.
Ao cartório, para que certifique se há custas judiciais pendentes.
Caso positivo, proceda-se à sua cobrança.
Caso negativo, após a expedição de alvará, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se eletronicamente.
MAMANGUAPE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 11:29
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 11:29
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 11:29
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 10:21
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
-
07/05/2024 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2024 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/11/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 02:02
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:09
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2023 22:44
Juntada de provimento correcional
-
16/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:31
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 31/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:30
Declarada decadência ou prescrição
-
09/11/2022 15:45
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:10
Juntada de Alvará
-
24/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 01:09
Juntada de provimento correcional
-
03/06/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:59
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LIRA MENDES em 22/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2020 01:06
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 18/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 09:49
Nomeado perito
-
02/09/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 17:38
Juntada de Certidão
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16/07/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 03:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 02:16
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 26/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:34
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 19/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 01:13
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 16:33
Conclusos para despacho
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06/02/2020 16:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/02/2020 16:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/11/2019 03:59
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS DA SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
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04/10/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 04:46
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 01:31
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS DA SILVA em 08/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 10:00
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2019 12:10
Processo migrado para o PJe
-
27/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 27: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
27/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 05/2019 NF 68/19
-
27/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 05/2019 08:52 TJEMM66
-
05/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2019 P002326180231 09:15:35 FERNAND
-
05/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 02/2019 D003739180231 10:56:54 001
-
12/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 11/2018 P002326180231 10:55:05 FERNAND
-
11/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 10/2018 FERNANDO CARLOS DA SILVA
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
26/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 26: 01/2018 P001328160231 12:19:06 NOBRE S
-
24/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 08/2017
-
09/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04: 07/2016
-
09/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 05/2017
-
09/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2017
-
12/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 12: 07/2016 P001328160231 15:21:24 NOBRE S
-
30/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 30: 06/2016 D001508160231 09:36:57 TERCEIR
-
30/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 30: 06/2016 P000973160231 09:36:57 NOBRE S
-
30/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 30: 06/2016 P001072160231 09:36:57 NOBRE S
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30/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 06/2016 NF 69/16
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06/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 06: 06/2016 P001072160231 12:36:41 NOBRE S
-
24/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 24: 05/2016 P000973160231 16:57:19 NOBRE S
-
06/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2016
-
04/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2016
-
29/03/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 03/2016 TJE02MM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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