TJPB - 0832438-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:00
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832438-29.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
Alega a parte autora que é pessoa idosa e aposentada e que após retirar seu extrato bancário verificou que haviam descontos a título de “Contribuição Sindnap-Fs”, porém sustenta que jamais contratou tal serviço. É público e notório de que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente.
Para isso, deverão aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, de forma simples e gratuita, de acordo com o GOV.BR.
Diante disso, intime a parte autora para, no prazo de 10 dias esclarecer: 1 - Se realizou a adesão do acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios; 2- Caso negativo, informar a razão por ter não realizado pelas vias administrativas.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 19:19
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 04:48
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:46
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:45
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:11
Nomeado perito
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17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 16/09/2024 23:59.
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15/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832438-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 01:20
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES - CPF: *79.***.*70-91 (AUTOR).
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22/05/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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